ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos
parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, acrescentando-se, também, um
novo parágrafo:
"Art. 168. A prestação do serviço militar
será facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a covocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência.
§ 3o. - Todos os que optarem por não prestar
serviço miliar terão de prestar serviço
alternativo de caráter civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o. - ................................
- proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos, de aposentadoria e pensões,
até o limite de 15 (quinze) salários mínimos
mensais;" | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co-
mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários,
proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul-
trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais.
A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu-
cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre
deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e
mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va-
riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se,
como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es-
pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí-
lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo.
Pela rejeição da emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
suprimindo-se os respectivos parágrafos:
"Art. 123. Os serviços notariais e registrais
serão exercidos diretamente pelo Poder Público,
conforme a lei." | | | Parecer: | Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que
deu ao artigo 123 a redação adequada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos
parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 200. Empresa brasileira é aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sua administração sediada no país.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País ou de entidades de direito
público interno.
§ 2o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 3o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas
condições de competitividade interna e externa
mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico." | | | Parecer: | A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter-
nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da
conceituação de empresa nacional e define instrumentos para
a sua promoção.
Em consequência, não traz qualquer modificação que im-
plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário,
ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas -
brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es-
trangeiro - introduz certa confusão no texto.
É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es-
tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou
estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional
em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento
brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer
avanço nessa direção.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de
Constituição:
"Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a
aplicação dos recursos destinados ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público, realizando,
semestralmente, audiências públicas com a
participação de órgãos da sociedade civil, para
exame do desempenho administrativo e financeiro de
ambas as instituições." | | | Parecer: | A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do
Projeto de Constituição.
Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata
do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por-
tanto essa emenda se torna inoportuna.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
125, que passa a se constituir no parágrafo
segundo, passando o atual parágrafo único a ser o
parágrafo primeiro:
"Art. 125. ..................................
............................................
§ 2o. - É de doze anos o mandato de ministro;
o preenchimento de cada vaga observará o critério
do seu preenchimento inicial." | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a
presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art.
125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do
Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o
autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da
vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a
transitoriedade.
Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável
o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente
quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal
Federal, que é um tribunal eminentemente político.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 221 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas ou devolutas a
uma só pessoa física ou jurídica de direito
privado, ainda que por interposta pessoa, fica
limitada a três mil hectares, dependendo da
aprovação prévia do Congresso Nacional toda
alienação ou concessão superior a quinhentos
hectares.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo
as alienações ou concessões a cooperativas de
produção originárias do processo de reforma
agrária.
§ 2o. - As alienações e concessões, bem como
a destinação das terras públicas e devolutas,
serão necessariamente previstas e compatibilizadas
com o plano nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e
2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do
Projeto de Constituição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX
e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo-se os
incisos V, VII e VIII do art. 65:
"Art. 59. ..................................
............................................
XVIII - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
XIX - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
XX - dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transferência da competência privativa
do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso
Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos
V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que
seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições
devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um
debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações
externas de natureza financeira.
Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe-
tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi-
ções para as operações de créditos externo e interno e para a
concessão de garantia da União.
Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX.
Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera-
ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a-
ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e suprima-se do respectivo
parágrafo 1o. a expressão "e o voto":
"Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto
direto, secreto e facultativo, com igual valor
para todos.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito-
res, alterando o artigo 16.
O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são
facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os
menores a partir de dezesseis anos.
A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos
do projeto, vencida a tese do voto facultativo.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 256 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 256 - ................................
............................................
é - É vedada a propaganda de iniciativa do
Poder Público que não diga respeito à divulgação
de informações de caráter educativo relacionadas
aos serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acrescentar parágrafo ao art.
256 no sentido de se proibir a propaganda de iniciativa do
Poder Público que não diga respeito à divulgação de
informação de caráter educativo relacionados aos serviços
públicos ou que não se refira às atividades das entidades da
Administração indireta que não operem em regime de monopólio.
Objetiva o Autor com esta proposta coibir
constitucionalmente a propaganda que, às custas
do contribuinte, vise apenas a promoção da figura pessoal dos
governantes.
Somos pela rejeição pois com a aprovação da Emenda no.
2P00198-0 fica atendida a pretensão do Autor. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se novo inciso ao artigo 59 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 59 - ..................................
............................................
- Autorizar a compra e a venda de material
bélico ao exterior." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo
59 para atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva
relacionada com a autorização de compra e venda de material
bélico ao exterior.
Pelo artigo 23, inciso VI, do Projeto de Constituição
"A", compete à União"autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico".
Parece-nos demasia a exigência proposta na Emenda.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 19 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 19 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana e observados os seguintes itens:
I - proibição de recebimento de recursos
financeiros de governo estrangeiro ou de
subordinação a este;
II - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União com relação aos recursos oriundos
do Poder Público;
§ 1o. - É assegurada a todo partido político
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seu Estatuto
estabelecer normas de fidelidade e disciplina
partidária, permitindo-se ao mesmo fixar os casos
em que poderá se dar a perda do mandato de
ocupante de cargo eletivo escolhido por via da
legenda partidária;
§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica mediante o registro dos
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
§ 3o. - Os partidos políticos têm direito aos
recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao
rádio e a televisão;
§ 4o. - É vedada a utilização pelos partidos
políticos de organização paramilitar. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte Paulo Delgado visa a dar
nova redação ao art. 19 do Projeto.
Acontece, no entanto, que a sugestão contida na proposição
é em suas linhas gerais idêntica ao original. Notamos, ape-
nas, pequenas alterações dentre elas a supressão do preceito
que condiciona a aquisição de personalidade jurídica pelos
Partidos ao registro dos respectivos estatutos pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Assegura o nobre constituinte que a modi-
ficação visa a assegurar "plena liberdade para o funcionamen-
to dos partidos políticos desvinculando-os do Estado que,
através do Poder Judiciário, apenas acolherá seu registro".
Em que pesem os altos objetivos da emenda a redação constante
do Projeto nos parece bastante liberal e capaz de dar às
agremiações partidárias plenas condições de funcionamento,
sem jungí-las ao Poder Judiciário.
Parecer contrário. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo - A indenização proporcional por
tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço se constituem em direitos adquiridos,
sendo devidos ao trabalhador independentemente do
motivo da rescisão do contrato de trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte
parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Parágrafo - Fica vedada a dispensa do
empregado sindicalizado ou associado, a partir do
momento de sua candidatura a cargo de direção ou
representação de entidade sindical ou associação
profissional, até 2 (dois) anos após o final de
seu mandato, caso seja eleito, inclusive como
suplente, salvo se cometer falta grave devidamente
apurada nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro-
jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do
instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa-
ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término
de seu mandato.
É inegável a necessidade de normatização que proteja o
emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da
entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter-
se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi-
nária.
Pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão:
Inciso XII - ..., "facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar-
tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re-
dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo
que permite o desencadeamento de negociações coletivas de
trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses
das partes interessadas, patrões e empregados.
Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso
Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
Artigo: Os direitos e garantias
constitucionais previstos no capítulo II, do
Título II, desta Constituição e que se tornam
obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia
do ano em que esta Constituição for promulgada. | | | Parecer: | A presente emenda tem por finalidade acrescentar às
Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo
que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos
e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati-
vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição.
Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha -
dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações
que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz.
Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa-
rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de
direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em
sua forma definitiva.
Pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | O inciso IV do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 241. ..................................
............................................
IV - Ensino pré-escolar obrigatório e
gratuito dos quatro aos seis anos de idade e
atendimento gratuito e obrigatório à demanda por
creches e escolas maternais dos zero aos quatro
anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo
241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao
ensino pré-escolar.
O proponente justifica esta ampliação dos deveres
constitucionais do Estado para com a educação, em vista da
atual demanda por escolas maternais.
A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré
-escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo
ração da família para a educação das crianças de tenra idade.
O Relator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte
expressão: "e a resultante de negociação coletiva
de trabalho". | | | Parecer: | Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir
a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público,
quando decorente de convenção coletiva de trabalho.
A modificação tornaria contraditório o preceito, invia-
bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | No inciso V do parágrafo único do art. 240,
substituir a expressão "padrões condignos de
remuneração" pela expressão "piso salarial
profissional nacional". | | | Parecer: | Entendo que as expressões "padrões condijuos de remune-
ração" são mais abrangentes que aquelas sugeridas pela
emenda, razão pela qual as primeiros devem ser mantidos. Por
outro lado, é de ressaltar que a pretensão do Autor já está
atendida, de modo mais apropriado, no item V do art. 7o..
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. - O disposto no § 2o. do art. 46 não
se aplica aos servidores admitidos com base em
legislação editada nos termos do art. 106 da
Constituição de 1967 com as alterações produzidas
pela Emenda Constitucional no. 1, de 1969." | | | Parecer: | Emenda ao ato das Disposições Gerais e Transitórias,
limitando a universalidade do disposto no § 2o. do artigo 46
do Projeto.
Pela REJEIÇÃO, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2P01942/1. | |
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