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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4346)
Banco
expandEMEN (4346)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2484)
PARCIALMENTE APROVADA (824)
APROVADA (529)
PREJUDICADA (498)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (58)
DF (67)
ES (547)
GO (195)
MA (70)
MG (190)
MS (67)
MT (57)
PA (135)
PB (171)
PE (294)
PI (27)
PR (640)
RJ (258)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (446)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (1)
08 (4332)
07 (2)
05 (7)
03 (1)
01 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13678 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. IX - décimo terceiro salário, igual a remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro e pago na forma e condições previstas em lei;" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na- talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei a estipulação das condições em que será pago. Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen- tação em sua redação. A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra- tificação será paga com base na remuneração integral de de- zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro. Pela rejeição. * 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13679 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 355. .................................. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e ausência judicialmente declarada;" 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi- tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: O artigo 388, passa a ter a seguinte redação: Art. 388 - O Estado dará proteção especial em sua integridade e desenvolvimento, ao patrimônio histórico-cultural, inclusive às manifestações das culturas popular, indígenas, de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. 
 Parecer:  A proposta do Constituinte está mantida, no mérito, em dispositivo do Projeto. pela aprovação parcial. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13695 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Artigoi 138, III do Projeto da Constituição Federal passa a ter a seguinte Redação, incluindo- se-lhe a expressão "auditoria contábil': Art. 138 .................................... III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades e economia mistas e fundações públicas. 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13696 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Artigo 137 do Projeto de Constituição Federal passa a ter a seguinte Redação: Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13697 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 139, do Projeto da Constituição Federal passa a ter a seguinte Redação: Art. 139 - O Tribunal de Contas, de Ofício, ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de duas Comissões ou solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeira, orçamentárias, operacionais, e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesas ou variações patrimonial. 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13698 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 141 do Projeto de Constituição Federal, que passa a ter a seguinte Redação: Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria, contábil específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13699 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Artigo 145, caput, inciso II, Alínea "A" e "B". O Artigo 145 do Projeto da Constituição Federal passa a ter a seguinte Redação: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II - Dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, por indicação de entidades representativas da sociedade civil de âmbito nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não podendo serem reconduzidos, sendo: A) Um terço de profissionais da área contábil. B) Um terço de representantes de outras categorias. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Iram Saraiva pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13710 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 13. As relações de trabalho no País serão regidas por um único estatuto, que substituirá o atual Estatuto dos Funcionários Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e matérias correlatas. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará a forma de consolidar a legislação Estadual e Municipal." 
 Parecer:  Não há como se estabelecer uma correlação jurídica entre a base contratual, sinalagmática, do vínculo empregatício e a forma de provimento de cargos e funções dos servidores públi- cos, que é estatutária. Por isso mesmo é que, sendo imperfei- ta a relação jurídica do servidor contratado pela C.L.T., uma vez que o Poder Público não tem como encarnar o papel de pa- trão ou de empregador, na concepção legal do termo, é que o Projeto prevê um regime único de prestação de serviço pelo servidor público. * 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13711 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  O art. 82, da Seção I, Disposições Gerais, passa a fazer parte do Capítulo VIII, da Administração Pública, com a redação abaixo, renumerando-se em consequência, o atual art. 82 e os dispositivos subsequentes: "Art. 82. As pessoas jurídicas de direito público responderão apenas subsidiariamente pelos atos praticados por seus servidores ou por quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial, assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros." 
 Parecer:  A matéria está adequadamente contemplada nos princípios ge- rais que regem a administração pública. A responsabilização eventual se faria nos termos da lei penal. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13712 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 90 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: "Art. 90. Os proventos da inatividade serão iguais à remuneração de igual cargo e referência na natividade e deverão ser revistos automaticamente sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou, na forma da lei, reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Estender-se- ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividades." 
 Parecer:  A redação do projeto atende às especificações propostas, sem necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13713 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. "Art. 91 Fica assegurada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor quando de seu falecimento, aos beneficiários de sua pensão, inclusive extensivo ao conjuge sobrevivente. § 1o. É assegurado aos dependentes dos servidores estáveis, demitidos do serviço público, pensão equivalente a 50% do vencimento, gratificações e vantagens incorporáveis na aposentadoria. § 2o. A lei estabelece critérios iguais para a fixação do valor das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares. 
 Parecer:  O texto no caput, apenas repete o que já contempla o pro- jeto.O parágrafo primeiro estabelece uma fórmula que,se apli- cada, redumdaria no absurdo de alguém procurar ser demitido do serviço público para assegurar aos seus dependentes , ain- da em vida - quiçá em pleno vigor fisíco e intelectual - uma pensão correspondente a 50% da remuneração do titular.Como--o servidor estável só pode ser demitido após inquérito admi- nistrativo(portanto, por falta grave), chegar-se-ia ap absur- do de a Constituição vir a assegurar o ilícito. Pelo não acolhimento. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 112, a seguinte redação: I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e Prefeitos das Capitais, ou eventualmente principal dirigente de Autarquias de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista federais; 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13715 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da Administração Pública"), do Título IV ("Da Organização do Estado"), do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo." 
 Parecer:  Por um lapso foi omitido do texto do projeto este dispo- sitivo importante à administração pública. Pela aprovação parcial. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13716 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias, onde couber: "Art. Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)": 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13717 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização. "II - Transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti- go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran- gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13718 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo único Art. 356 .................................... Parágrafo único. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos para o homem, sendo devida a todos os que efetivamente trabalharam, independentemente de pertencerem à mesma unidade familiar. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13719 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa O artigo 118 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação. Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, esse deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. - As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13721 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo V, do Título II (Seção II), onde couber: Art. - Os diretórios e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
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