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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SE (17)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22641 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 266, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 266 - Exclusão feita do incentivo relacionado com o imposto de renda, é vedada a subvenção, ou incentivo fiscal do Poder Público as entidades de previdência privada com fins lucrativos". 
 Parecer:  O autor da emenda objetiva excluir da proibição de se subvencionar e incentivar as entidades de previdência privada os casos de imposto de renda. Ocorre, porém, que a proibição constante do projeto refere-se à entidade e, não, ao seu se gurado, como propõe a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22642 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do Relator um parágrafo 4o. com a seguinte redação: "§ 4o. - Sempre que ocorrer perda do poder aquisitivo da moeda em percentual superior a 10%, serão reajustados integralmente os valores nominais adotados como base de cálculo para o imposto sobre a renda, bem como os fixados para deduções e abatimentos, observado que a restituição de quantias devidas que seja a razão, deverá ser paga em moeda do mesmo poder aquisitivo". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que "Sempre que ocorreer perda do po der aquisitivo da moeda em percentual superior a 10% serão re ajustados integralmente os valores nominais adotados como ba se cálculo para o imposto sobre renda..." Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22643 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 59 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 59. As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado, prestadoras de serviço públicos, e os seus agentes ou propostos responderão solidariamente pelos danos que causarem a terceiros, facultado ao prejudicados pleitear a sua reparação de qualquer dos responsáveis." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22644 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do artigo 157, incluindo-se um § 3o, a seguinte redação: "Art. 157 - ................................ § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, relativamente às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, observado o disposto no artigo 136. § 3o. - As vagas destinadas aos classitas serão preenchidas através de eleição por um colégio eleitoral composto pelos delegados das Confederações e Federações Nacionais." 
 Parecer:  Alguns detentores do Poder, ao invés de emanar do povo,se- riam eleitos, indiretamente, por meio de um pequeno colégio eleitoral, pelas corporações profissionais. Trata-se de um sistema antidemocrático. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22645 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 63 do Substitutivo do Relator um parágrafo com a seguinte redação: "Artigo 63 - ................................ § 2o. - A admissão em cargos ou empregos públicos da União, Estados, Municípios, bem como da administração indireta, empresas controladas e fundações, será obrigatoriamente efetuado através de concurso público, excetuados apenas os cargos de direção superior". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22678 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Seção I, dispositivo do seguinte teor, onde couber: "Art. - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza, a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída em processo público com audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas". 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio- nal a respeito. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22679 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 37 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 37 - A imagem privada da pessoa, bem como a vida íntima e familiar são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 210 Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o ítem III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou de direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22681 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 10 - São livres a greve e o locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil e sanção criminal o exercício de tais direitos sem observânciadas prescrições legais"". Parágrafo único - Na hipótesede greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei"". 
 Parecer:  A Emenda concide em alguns pontos com o Substitutivo, quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros. Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi- ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22682 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 237 do Substitutivo do Relator eliminados os seus parágrafos, a seguinte redação: "Artigo 237 - Lei federal disporá sobre condições de legitimação da posse e de preferência para aquisição, de terras públicas urbanas ou rurais, de até cem hectares, por aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e a supressão dos respectivos parágrafos. Deve-se, entretanto, considerar que a usucapião especial disciplinada em Lei Federal refere-se, exclusivamente, aos imóveis rurais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22684 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 220 - O orçamento público será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos prestados pela administração direta ou indireta. § 1o. - O orçamento será aprovado anualmente por lei, submetido o seu projeto à apreciação do Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo, abrangendo a estimativa de receita e a previsão máxima de despesa pública, inclusive as referentes ao universo de órgãos, fundo, autarquias e empresas sob o controle do Poder Público. § 2o. - A lei orçamentária será elaborada segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar que lhe regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento. § 3o. - É verdade a aprovação de lei orçamentária plurianual, permitidos planos de governo plurianuais, sem força vinculativa. § 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante de plano de governo plurianual, poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária, nos termos deste artigo. § 5o. - A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e á fixação de despesa para os serviços anteriormente criados"". Art. 221 - O orçamento público anual compreenderá: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento previdenciário; IV - orçamento das empresas sob controle da União. § 1o. - É vedada a inclusão de operações de crédito por participação da receita, que importem em défict presente ou futuro do orçamento. § 2o. - É vedado oa Poder Público realizar qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu controle ou em que tenha participação, em déficit ou com prejuízo. § 3o. - O orçamento das empresas sob controle do Poder Público só pode conter a previsão de receitas oriundas de suas próprias atividades, bem como a fixação de despesas e investimentos em suas próprias atividades"". "Art. 222 - P projeto de lei orçametária será enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à sanção presidencial. § 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não tiver sido enviado ao Poder legislativo, e submetido á sanção nas datas mencionadas no caput deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício seguinte o orçamento que estiver em vigor. § 2o. - O projeto de lei orçamentária será votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada câmara do Congresso, e aprovado por maioria absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos. O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os principíos que nortearam a sistemática de Planos e Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22685 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 229 Como agente normativo e regulador de atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando especificamente, a: a. mater o equilíbrio da balança de pagamentos; b. preservar o valor da moeda; c. atingir alto nível de ocupação; d. assegurar a estabilidade no nível dos preços; e. estimular a proditividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f. favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade."" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22686 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 209, II. Dê-se ao inciso II, do art. 209 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ II - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
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 Título:  EMENDA:22687 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 41 - Todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de órgãos privados no desempenho de função pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
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 Título:  EMENDA:22689 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 222 .................................... § 2o. -A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. § 3o. - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos. § 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário" do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos de despesas imprevissíveis e urgentes. § 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos- sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados. Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra- dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio- nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem- plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como". Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita- ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini- ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio exercício financeiro. Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré- ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos), autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici- dade. Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o estabelece, com a referência ao Art. 94. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22691 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por lei e por seus estatutos, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele". 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22692 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229 Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 229 - ................................ § 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos consumidores de bens e serviços, em conjugação com as liberdades de iniciativa e de mercado e com competividade da produção"". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição.