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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
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expand1988 (967)
expand1987 (11886)
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6561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07192 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art. 12. 
 Parecer:  A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra- ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen- te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável e tem sido objeto de decisões dos Tribunais. A Emenda não merece acolhida. Pela rejeição. 
6562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07224 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e 
 Parecer:  A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal, deveria ser para lei ordinária. 
6563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07225 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII, ALÍNEA a A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
6564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07226 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. São extensivos aos servidores públicos militares o constante dos incisos VII e VIII do Artigo 86 e do Artigo 91. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
6565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07259 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições transitórias, do título X, deste projeto de constituição, a seguinte redação e suprima-se do mesmo título, os seguintes dispositivos: o parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos. Art. 443 - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene do Congresso Nacional, na data da sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o povo brasileiro manter, defender e cumprir esta Constituição. Art. 44 - O sistema de governo que esta Constituição instituir, e entrará em vigor, na data de sua publicação, e somente será emendada através do voto favorável de dois terços do Congresso Nacional. Parágrafo Único - suprimido Art. 445 - suprimido § 1o. suprimido § 2o. suprimido § 3o. suprimido Art. 446 - suprimido I - suprimido II - suprimido 
 Parecer:  Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden- cialismo. Não apresenta argumentos. Pela rejeição. 
6566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07260 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 12, do capítulo I, do título II, do presente projeto de constituição, a alínea f, com a seguinte redação: Art. 12 .................................... IV - ........................................ f) é assegurado a todos a proteção ao sossego público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. 
 Parecer:  É compreensível a preocupação do autor quanto ao desres- peito quase generalizado à chamada Lei do Silêncio, matéria que mais se enquadra entre as posturas municipais, ou mesmo no elenco das contravenções penais. Não é, porém, matéria constitucional. Pela prejudicialidade. 
6567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07276 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 106, a seguinte redação: "Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar o "quorum" para as deliberações das Casas Legislativas, determinando que as decisões "serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus mem- bros". A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constitucional que nos coube elaborar. Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. 
6568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07277 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa-supressiva 1) Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: "Art. 152 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior detrinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, com mandato de cinco anos". 2) Suprima-se o art. 154. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07278 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 1o., do art. 153, a seguinte redação: "§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, computados os em branco". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07279 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra d, do art. 88. 
 Parecer:  Procede a argumentação do nobre Constituinte, razão pela qual acolhemos sua emenda. 
6571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07280 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa-supressiva Dê-se ao § 4o., do art. 118, a seguinte redação: "§ 4o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República". 
 Parecer:  Tomando-se como paradigma a Constituição portuguesa e o pare- cer dado às Emendas nos. 1P07388/0 e 1P07340/5, somos pelo não acolhimento da proposição. 
6572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva - modificativa 1) Suprima-se o art. 85; 2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte rdação: "Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta Seção, especialmente as normas seguintes: ......." 
 Parecer:  O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e- quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13. Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên- cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da União, dos Estados, etc. 
6573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07282 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 127 do projeto. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. O dispositivo, que o ilustre autor da emenda pretende elidir, é de cunho moralista e racionalizaria os trabalhos do Congresso, onde projetos eleitoreiros e va- zios têm tido andamento normal, congestionando a Ordem do Dia das Casas do Legislativo. Todavia, dadas as justificações da Emenda, acolhêmo-la integralmente. Pela aprovação. 
6574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07283 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item V, do art. 86, a seguinte redação: "V - Independe de concurso o exercício de cargo em comissão ou função de confiança declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração". 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5 
6575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07284 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do art. 60, a seguinte redação: "Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com mandato de quatro anos". 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis- são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba- lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a- colhimento. 
6576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07285 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dê-se ao art. 64, a seguinte redação: "Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com mandato de quatro anos. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no substitutivo. 
6577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07301 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalhador mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
6578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07302 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo segunte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
6579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do memo ítem V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
6580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07304 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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