ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II
-----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, onde couber.
------- Título IX
-------Da Seguridade Social
Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão
mantidas com as constituições que a lei determinar
e serão dirigidas pela Confederação Nacional do
Comércio e Federação do Comércio nos repectivos
Estados e se destinarão à prestação de Serviço e
Ensino Profissionalizante dos empregados no
no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI
e SENAI), serão dirigidas pela Confederação
Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias
nos respectivos Estados.
-----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da
Agricultura e, Federação da Agricultura nos
Estados, e se destinará a prestação de serviço
assistencial e formação Profissional aos
trabalhadores na agricultura e seus dependentes. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
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