ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04871 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24274 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
§ 13 do Art. 6o.:
§ 13 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do art.6o.
do Substitutivo do Relator.
Tendo em vista a supressão do dispositivo, aprovada com
a Emenda no.ES24066-8, a presente fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24544 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se
TITULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucinário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Govêrno Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no inciso I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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