ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao artigo 375
Art. 375
Parágrafo único - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 03 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas ou contribuições
para a União ou Estado a título de imposto ou
assemelhado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 13 - Inciso I
Dê-se ao Inciso I, do Artigo 13, a seguinte
Redação:
Art. 13
I - A vida, desde a concepção, a existência
digna e a integridade física e mental. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 374
Art. 374
Parágrafo único - Por motivo de novas núpcias
o cônjuge viúvo não perderá o recebimento de
pensão a que fizer jus em decorrência de casamento
anterior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 353 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao artigo 423, Parágrafo 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do Artigo 423, a
seguinte redação:
Art. 423 ....................................
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovado
adultério. | |
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