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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
collapseEMEN
M (14)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (15)
Uf
SP (15)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO; INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, feitas as renumerações necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem; "Art. 85 - Aplicam-se ao Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos art. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372." "Art. 478 - ................................ § 1o. (O Atual Parágrafo único) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros nas mesmas condições."" 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos itens IV e V do art. 17 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 17. .................................. IV - A ORGANIZAÇÃO SINDICAL. a) A organização sindical é livre; b) Compete aos empregadores e trabalhadores definir as formas de representação aptas para a defesa dos seus interesses econômicos e profissionais; c) A lei definirá as regras mínimas de criação de sindicatos e outras organizações sindicais. V - A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A GREVE a) É reconhecido o direito de negociação coletiva visando o ajuste de convenções e acordos coletivos entre os empregadores e os trabalhadores através de suas representações; b) O direito de greve e o de "lock-out" serão exercidos na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para os itens IV e V, do art. 17 do Projeto, onde há projetos coincidentes e outros discre- pantes dos parâmetros que traçamos para a organização sindi- cal, em nosso substitutivo, e que se acham explicitados no parecer à Emenda 1p16815-5. Somos pela aprovação parcial. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 12 inciso XI alínea j) inciso XIII alínea d). Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização". "Art. 12 - .................................. XI .......................................... j) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas e justa indenização. XIII......................................... d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro."" A fim de se compatibilizar o Projeto de Constituição, para que o mesmo mantenha coerência entre seus dispositivos, há necessidade de se incluir a qualificação de prévia às indenizações citadas, conforme determina o art. 318 do Projeto. Há que se observar ainda que, desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a tradição tem sido mantida, onde a garantia da propriedade é a prévia e justa indenização. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no texto do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: nos Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX, onde couberem: I - Da Família e Tutelas Especiais Art. A família terá direito à proteção dos poderes públicos que para tanto ampararão a infância, a adolescência e os idosos bem como a maternidade. Art. Será assegurada ao deficiente físico, na forma da lei, educação especial gratuita e assistência para sua reabilitação e inserção na vida econômica e social. Art. Haverá um sistema nacional de assistência às populações carentes e marginalizados, ao qual se associarão a comunidade e os poderes públicos. Art. A União protegerá as populações indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e garantindo-lhes proteção às terras necessárias a sua vida, de acordo com seus usos e costumes. Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará para propiciar a todos, existência digna, moradia adequada, acesso à cultura e para que gozem dos benefícios da civilização e do progresso. Art. É dever dos poderes públicos e proteção à cultura e ao meio ambiente. Art. Ficam sob a proteção dos poderes públicos os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas e o meio ambiente. § Único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento de bens de interesse histórico e cultural, mediante indenização justa. Art. É dever dos poderes públicos amparar e estimular a ciência e a tecnologia. Art. A comunicação social será integrada num sistema, na forma da lei, observados as seguintes normas: I - concessão pela União do uso de frequência de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem como de retransmissão pública de transmissões de rádio e televisão obtidas por via de satélite; II - proibição de monopólios de exploração; III - proibição da propriedade de empresas que explorem os serviços de rádio e televisão ou editem jornais, revistas e periódicos, a estrangeiros ou a sociedades controladas por estrangeiros; IV - administração e orientação intelectual das empresas mencionadas no item anterior reservada a brasileiro; V - exigência de licitação para a atribuição de concessões. § Único. A lei disporá sobre a cassação das concessões e sobre o direito à sua renovação compulsória. III - Da Educação Art. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade e respeito aos direitos humanos, é direito de todos e será dada no lar e na escola. Art. A educação é dever indeclinável do Estado, e dever também da família, das empresas e da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar recursos e esforços para promovê-la e incentivá-la. § 1o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos, incumbindo prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios assegurar a escolarização obrigatória, nos termos em que é definida no artigo 387, inciso I. § 2o. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder Público, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, quando satisfazer as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente. § 3o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o ensino de seus empregados e dos filhos destes entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer para aquele fim mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. § 4o. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalhadores menores, e a promover a qualificação de seu pessoal. § 5o. Anualmente, a União aplicará nunca menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita, direta ou derivada, resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo que nos Municípios a parcela correspondente a 50%, no mínimo, de sua receita direta de impostos será reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União os dos Territórios. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino, particularmente para o de ensino obrigatório. § 2o. A União organizará o sistema de ensino federal, que terá caráter supletivo e se estenderá por todo o País nos estritos limites das deficiências locais. § 3o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos carentes condições de eficiência escolar. § 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda, Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e competência serão definidos na legislação de diretrizes e bases. Art. A legislação do ensino, federal ou local, obedecerá os princípios da democratização, da promoção e da descentralização, os quais se traduzirão nas seguintes normas: I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é obrigatório e gratuito nos estabelecimentos oficiais para quantos demonstrarem ausência ou insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao Poder Público complementar, mediante adequado sistema de bolsas de estudo, os benefícios de gratuidade. II - O ensino obrigatório, em suas quatro primeiras séries, somente será ministrado na língua nacional. III - É assegurada aos portadores de deficiências físicas ou mentais educação especial e gratuita. IV - Incumbe aos sistemas de ensino providenciar para que sejam oferecidos aos adultos os benefícios da educação supletiva, especialmente os representantes pela alfabetização. V - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá matéria dos horários normais das escolas oficiais, excetuadas as de grau superior. Art. O provimento efetivo dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante concurso público de títulos e provas. Art. Ao magistério assegurar-se-á remuneração condigna, obedecidos os princípios e normas que venham a ser estabelecidos pela legislação de diretrizes e bases. Art. Os sistemas de ensino promoverão e estimularão a pluralidade e a diversificação das ofertas educacionais, tanto no ensino público quanto no particular. Art. As universidades organizadas, quando públicas, sob a forma de fundações ou de autarquias de regime especial, e quando particulares sob a forma de fundações ou de associações, gozarão de autonomia, na forma da lei e de seus estatutos. § 1o. As universidades públicas terão consignadas, no orçamento geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o caso, sob a forma de dotações globais, os recursos que lhes forem destinados, e prestarão contas anualmente do exercício financeiro ao Tribunal de Contas competentes. 
 Parecer:  A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à família em geral, do deficiente físico, às populações caren- tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e- ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo- gia, o direito do trabalho. Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora- ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob- jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com os princípios que nortearam a elaboração do Projeto. Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no que se refere às finalidades de educação, à organização dos sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta- dores de deficiência. Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no mérito, em dispositivos do Projeto. Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé- rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que não impede sua adoção em legislação infraconstitucional. Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró- prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela- tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar. Também quanto à proteção às populações indígenas, os princípios estão incluídos no corpo do Projeto. O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi- ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos os menores, os idosos e as gestantes. Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje- to, pois sua característica é de se referirem a legislação infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria trazer desacordo com o atual consenso da Comissão. Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item: "Art. 57 .................................... ............................................ VI - legislar sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios". 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente perfilhada no art. 57, item a do projeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte redação: "Art. É livre a criação e o funcionamento de partidos políticos, conforme o disposto em lei complementar, observados os seguintes princípios: I - respeito à soberania nacional e ao regime democrático, baseado no pluralismo e na garantia dos direitos humanos fundamentais; II - inexistência de vínculo com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros; III - disciplina interna e independência relativamente a seus financiadores; IV - âmbito nacional, sem prejuízo das funções próprias a órgãos estaduais ou municipais; V - personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior Eleitoral; VI - representatividade demonstrada pelo apoio expresso em votos de cinco por cento do eleitorado que haja votado na primeira eleição posterior ao registro para a Câmara dos Deputados, com um número de três por cento no terço dos Estados. § 1o. - Perderá o registro o partido que não obtiver a representatividade reclamada no item VI deste artigo, conservando os seus eleitos o mandato eventualmente obtido desde que adiaram a outro partido antes do início do mandato." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29, a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con- templados na redação que adotamos. Por esta razão conside - ramos a proposição parcialmente aprovada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendados Título VIII - Da Ordem Econômica e Social Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e e Atividade Econômica. Art. 300, Art. 303 § 3o. e 304. 1) Acrescentar ao artigo 300, como parágrafo segundo, renumerando-se o atual parágrafo único, seguinte. ------§ 2o. A pequena empresa e a microempresa terão tratamento diferenciado e favorecido dos poderes públicos. 2) Acrescentar ao Art. 303 § 3o. a seguinte redação: "§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista é "as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensivas, paritariamente, às do setor privado em que atuem." 
 Parecer:  A primeira abordagem da Emenda, foi aproveitada, em par- te, no substitutivo, quando incluimos o item IX nos princí- pios gerais da ordem econômica. A segunda parte da Emenda nada acrescenta de substantivo ao parágrafo 3o do artigo 303 do Projeto. Finalmente, em sua parte final, não concordamos com a su- pressão proposta, mesmo porque esta supressão contraria os princípios que se quer estabeler para a Ordem Econômica do País, baseada na livre iniciativa, na livre concorrência e na propriedade privada, entre outras premissas. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do art. 49. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual. O § 4., alterado, foi para o artigo 57. Somos, portanto, pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E". Suprimir, ao final letra "e", inciso III do art. 12. "Com única exceção dos que têm a sua origem na gestão, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do projeto de Constituição - parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II do Título II) - a seguinte redação: "Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - justo salário mediante: a) proibição de diferença de remuneração em razão de sexo, raça, cor, estado civil ou deficiência física; b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família; c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. II - direito ao descanso através de: a) duração diária do trabalho não excedente de oito horas, salvo casos previstos em lei ou contratos coletivos, com remuneração maior; b) repouso semanal remunerado; c) férias anuais remuneradas; III - proteção à saúde mediante: a) normas de higiene e segurança do trabalho; b) previdência social; c) leis que o amparem nos casos de acidentes de trabalho. IV - estabilidade no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de tempo de serviço equivalente; V - direito de associação através de: a) livre criação de sindicatos; b) filiação no seu sindicato, facultativa; c) fixação, pela lei, dos critérios de representatividade havendo no mesmo setor ou base territorial mais de um sindicato; VI - greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, punível o abuso de direito com as reparações civil e penais previstas em lei. § 1o. Aplicam-se aos sindicatos patronais, no que couber, as mesmas regras previstas para os de trabalhadores. § 2o. É reconhecido aos empregadores o "lock- out"." 
 Parecer:  A sugestão de suprimir determinados incisos, deve ser a- tendida, em parte, a fim de se eliminar aqueles dispositivos que não consubstanciam matéria constitucional. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações que contribuirão para o aprimoramento do capítulo "Dos direi- tos sociais". Ao nosso ver, os princípios que nele deverão figurar não podem ser protecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação positiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Finalmente, o fato de não termos aproveitado totalmente o conteúdo da presente emenda, reflete a nossa preocupação em elaborarmos um texto que espelhe um consenso a ser extraído das milhares de sugestões encaminhadas a esta Comissão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Capítulo I do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes dispositivos, onde couberem: "Art. A propriedade terá função social." "Art. A lei reprimirá o abuso de poder econômico, especialmente nos casos de domínio de mercado, eliminação de concorrência e aumento abitrário de lucros." "Art. A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor." "Art. A União poderá criar autarquia destinada à repressão do abuso do poder econômico e à proteção ao consumidor." 
 Parecer:  Na organização e realização da atividade econômica, mesmo em sociedades modernas, constata-se sérias distorções relaci- onadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser su- primidas. É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder econômico assume as mais variadas formas, o que exije certa universalização da norma constitucional de maneira a que se tenha assegurado a sua eficácia. Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor sobre a criação de orgãos relativos ao cumprimento e ao exer- cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente administrativa. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se sob o Capítulo II (Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde couberem: "Art. Haverá um sistema de segurança social destinado a assegurar previdência e assistência social a todos." "Art A Previdência social: a) garantirá benefícios e assistência na forma da lei; b) será mantida pelas contribuições dos empregadores, beneficiários e União, proibida a criação, aumento ou extensão de benefícios sem a respectiva fonte de custeio." "Art. Os órgãos de direção do sistema serão colegiados com a participação igual de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta.