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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
PA (4)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10728 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa - A redação do § 7o. do Art. 272 fica modificada para a seguinte: Art.272 "§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá:" - Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 8o. do mesmo Art. 272 fica modificada para a seguinte: Art 272 "§ 8o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  Pela presente Emenda se propõe nova redação aos §§ 7o. e 8o. do art. 272, a fim de se substituir o "quorum" de dois terços pelo de maioria absoluta. Não obstante as razões invocadas para a Emenda, entende- mos que, pela relevância da matéria, de inegável interesse de todos os Estados, a exigência do "quorum" qualificado de dois terços se justifica amplamente, pois as decisões dele resul- tantes deverão refletir com mais segurança e exatidão as ten- dências e o pensamento de uma expressiva maioria dos represen tantes dos Estados no Congresso Nacional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10732 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 272 do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10734 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o item XIV do Art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do Projeto. A idéia básica do dispositivo em apreço é erigir a garan- tia da sucessão hereditária a preceito constitucional. Daí a necessidade de sua manutenção no texto do substituti vo em elaboração. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10735 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item III do art. 272 passa a apresentar a seguinte redação: "Art. 272 - III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciais, bem como prestação dos serviços alistados em lei complementar". 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda em exame, seja modificada a re- dação do item III do art. 272, a fim de se determinar que os serviços serão listados em lei complementar. O sistema tributário nacional proposto tem como um dos seus fundamentos o respeito às autonomias estadual e munici pal. Em face dessa premissa, entendemos que não se deve esta- belecer lista de serviços a nível nacional, mesmo porque esse expediente, atualmente utilizado para o ISS dos Municípios , não contribuiu para o aperfeiçoamento do tributo, como se es- perava. Pela rejeição.