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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
SC (2)
Nome
IVAN BONATO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  De-se a alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a união ressarcir o estado exportador pela perda relativa à não incidência;" em cosequência, dê-se nova redação ao item III, do art. 20, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo: "III - cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados ao fundo de compensação dos estados e do distrito federal". "§ 3o. - o fundo de compensação previsto no item III será distribuido proporcionalmente às exportações de produtos industrializados ocorridas no território de cada unidade federativa." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União ressarcir os Estados e o Distrito Federal das perdas decorrentes da não incidência;" Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os seguintes item e parágrafo: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros e sobre exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, cinquenta por cento, e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal:" "3o. - Os recursos do fundo de que trata o item III serão distribuídos proporcionalmente ao saldo positivo obtido em cada Estado e no Distrito Federal nas relações comerciais com o exterior e a nenhum participante caberá menos que cinco décimos por cento nem mais de trinta por cento do montante a distribuir." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial.