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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO DORNELLES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
RJ (6)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  No Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, ora sob a apreciação do Plenário da Assembléia Nacional Constituinte: I - suprimam-se a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 335; b) os itens III, IV e VI, no § 1o. do art. 335; II - dê-se ao § 2o. do art. 335 a seguinte redação: "§ 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no artigo 261 desta Constituição."; III - inclua-se, no art. 257, mais um item com a seguinte redação: "IV - contribuições de que tratam os arts. 263 e 335 desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte algumas supressões e modifi- cações, no todo ou em parte, de dispositivos do art. 335, bem como a inclusão de mais um item no art. 257 do Projeto da Co- missão de Sistematização. Na Justificação, apontam-se os motivos pelos quais have- ria de se adequar a concepção de financiamento do novo Siste- ma de Seguridade Social - sobretudo as contribuições soci- ais - às regras do Sistema Tributário Nacional, sob pena de quebra da coerência exigida em tal matéria, de reconhecida complexidade técnica e política. Não há dúvida de que a presente Emenda muito concorreu para o aperfeiçoamento do Projeto, na forma do Substitutivo ora apresentado pelo Relator. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se, no Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - as seguintes expressões: a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.; b) "fiscais e outros", em seu art. 393; c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo único; d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.; II - o art. 414. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos 304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414. Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro- jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis- cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis- pensa até a cobrança do próprio imposto de renda. Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis- cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte. Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo "fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo, assim, o acolhimento parcial da Emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a seguinte redação: "II - as alíquotas aplicáveis às operações realizadas com energia elétrica, petróleo, combustíveis dele derivados e minerais." 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine- rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe- lo Senado. Examinando-se os argumentos expostos na justificação da Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a- tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de sua importância para a economia nacional, juntamente com o petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica. Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas" constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das operações internas, realizadas com os produtos nele menciona- dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 - O Poder Público não subvencionará instituições de educação com fins lucrativos." 
 Parecer:  A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo- nial, sem dúvida uma providência importante. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 O Poder Público não subvencionará instituiçoes de educação com fins lucrativos. Parágrafo único. As instituições sem fim lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que: a) reapliquem seus excedentes financeiros em educação; b) prevejam a destinação de seu patrimônio a outras instituições da mesma natureza ou ao Poder Público, no caso de sua extinção." 
 Parecer:  A Emenda proposta é justa, e atende aos interesses do en- sino. Pela aprovação parcial.