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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DÉLIO BRAZ in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
B (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
expand1982 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no é 10 do Anteprojeto, a palavra "penal", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 10. Considera-se inocente todo cidadão, até o trânsito em julgado de sentença condenatória." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 9o. do anteprojeto, a palavra "réu" por "infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte redação: " § 9o. A lei somente retroagirá quando beneficiar o infrator". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no é 15 do anteprojeto, a locução "criminais e nos processos cíveis, passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "é 15 A instrução, nos processos contenciosos, será contraditória. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 7o. do anteprojeto, in fine, a locução "antes do início do exercício financeiro" por "antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 7o. A lei tributária levará sempre em conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o disposto nesta Constituição".