ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI-
A.
"A propriedade é pública, privada ou social."
§ 3o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 4o. O patrimônio social é inalienável,
dependendo seu uso de proteção e definição na
FORMA DE LEI. | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade é social independentemente do seu caráter
público ou privado.
A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da
propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo
6A01. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação substitutitva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0237-8
Parecer contrário.
A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora,
excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo
conhecedor de direito agrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Aditar ao art. 1o. do projeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas um § 6o., com a seguinte
redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 6o. É vedado à União, aos Estados e
Municípios concederem, a título de incentivo a
atividades empresariais,vantagem fiscal que direta
ou indiretamente importe em alienação ou perda do
título, ou em redução do poder de tributar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos um item VI e um é 4o, com
a redação seguinte:
"Art. 12 - ..................................
..................................................
VI - a propriedade territorial rural
..................................................
§ 4o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo em relação à
superfície do imóvel e regressivo em relação à sua
utilização e produtividade, não incidindo sobre
glebas rurais de área até três módulos, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha domínio ou posse de outro imóvel." | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item II, bem como o é 2o, por
correlação com aquele, do art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
O desvio de recursos, creditícios ou não, de
origem pública, para outra finalidade senão aquela
definida em lei, constitue crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
É assegurado o direito e a preferência ao
crédito rural oficial, qualquer que seja sua
modalidade, a todos que trabalhem diretamente na
terra, em imóveis de até três módulos expressos em
lei, não cabendo para tanto qualquer restrição de
ordem patrimonial. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter direta ou indiretamente a propriedade
ou a posse de imóvel rural de área contínua
superior ao limite fixado neste artigo, ficando o
excedente sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, das ferrovias e rodovias
federais e estaduais.
Pretende incluir artigo nos termos que segue:
A morada habitual e a cultura efetiva elidi a
propriedade documental no limite de terra
necessário ao desenvolvimento econômico da unidade
de produção. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
A morada habitual e a cultura efetiva elídi a
propriedade documental no limite de terra necessá-
rio ao desenvolvimento econômico da unidade de pro
dução. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para a fixação do imposto territorial
rural.
(Observação: como esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo
A propriedade é pública, privada ou social.
A propriedade é social quando o patrimônio
pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em
terras vagas e mesmo na forma de controle
acionário de empresa pública, sociedade de
economia mista ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto-lei no.
1.164, de 1o./04/71".
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
Fica revogado o decreto-lei no. 1.164, de
1o./04/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas:
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação, que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto
aquelas que foram doadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Substituir o atual art. 3o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões
pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma
Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII
pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII,
be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a
estabelecer a seguinte redação:
"Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União; todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
Municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo pela promotoria competente.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequílibrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Lei Complementar nacional disporá
sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados
intergrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão de Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infraestrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional.
§ 4o. - A Lei Complementar a que se refer o §
2o. deste artigo também disciplinará a aplicação
de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros
dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no
financiamento favorecido de microempresários e
pequenos produtores rurais, destinando ainda, na
Região Norte, igual importância ao programa de
expansão do ensino técnico de adolescentes.
§ 5o. - Não se concederá financiamento
oficial a projetos que, direta ou
indiretamente, violem as regras de proteção a
comunidades indígenas ou cujos proprietários
agrários descumpram a função social da
propriedade.
- 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos
Regionais de Desenvolvimento em projetos de
responsabilidade de empresas provadas deverá ser
contrada com prazos e remunerações compatíveis com
a natureza dos empreendimentos, quando mediante
financiamento, assim como com a obrigatoriedade da
distribuição de lucros aos empregados e do retorno
desses investimentos, quando mediante participação
societária." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado
no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das
respectivas Subcomissões. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto
aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões,
pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso
VIII, com a redação abaixo:
"Art. 3o. -..................................
+lat;.
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade, ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VIII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo promotoria competente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado-
tado pelo relatório e pelo substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre as atribuições dos membros do Minis-
tério Público".
Os promotores públicos, além de suas atribuições
legais e processuais, exercerão a Defensoria Pú-
blica dos legalmente necessitados, nos municípios
ou nas capitais onde forem lotados, na forma que
dispuser a lei de assistência judiciária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16895 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 418, onde diz
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Pela seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida na família". | | | Parecer: | É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de
imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o
controle da expansão demográfica.
Tais programas, já executados por entidades filiadas a
instituições internacionais já levaram a um sensível decrés-
cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por
parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui-
ções tais como esterilização em massa da população, métodos
contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro-
dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a
mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro-
gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais.
A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua
drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão
demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios
do território nacional e a desconcentração dos grandes cen-
tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen-
to econômico enão pelo controle populacional.
Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número
de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a
saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem
estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos
pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16896 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Incluam-se no projeto constitucional, na
parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes
dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde
couberem:
Art. A propriedade é pública, privada ou
social.
§ 1o. - A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mixta ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade
é pública, privada ou social.
Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos
constituintes presentes.
O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação
patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com
a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência
excessiva na atividade privada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16898 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I,
Alínea "C"
Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C"
do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a
seguinte redação:
a)
b)
c) dois por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a
que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de
Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente
Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos.
A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação
e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina
nanceiras.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16900 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
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