Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve-
rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
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