ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 2o.:
"XII - fica garantida à mulher a licença de
180 dias, por ocasião do parto; | | | Parecer: | Acolhemos a emenda quanto à suspensão da licença
para as hipóteses de interrupção da gravidez. Realmente a in-
terrupção,provocada ou acidental, não requer prazo tão longo
de licença, que, nesse caso, ficará a critério médico. Manti-
da a redação do Anteprojeto, somos pela aprovação, em parte,
da emenda. | |
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