ANTE / PROJArt | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52. Para efeitos administrativos, a União poderá
articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em
desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, PLANO DE AÇÃO, REGIÃO
GEOECONOMICA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REDUÇÃO,
DESIGUALDADE REGIONAL.
LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, INTEGRAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO,
COMPOSIÇÃO, ORGÃO REGIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53. Os organismos regionais executarão planos
regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, aprovados conjuntamente com estes, na forma da
lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ORGÃO REGIONAL, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL,
INTEGRAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54. Os incentivos regionais compreenderão, além de
outros, na forma da lei:
I - equalização de tarifas, fretes, seguros e outros itens
de custos e preços;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades
prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de
tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, INCENTIVO, REGIÃO, TARIFAS, FRETE, SEGUROS, CUSTO,
PREÇO, FAVORECIMENTO, JUROS, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE,
PROGRAMA PRIORITARIO, ISENÇÃO, REDUÇÃO, DIFERIMENTO, TRIBUTOS,
IMPOSTO FEDERAL, PESSOA JURIDICA, PESSOA FISICA. | |
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