Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O cumprimento progressivo do disposto no § 3º do
art. 31 será feito no prazo de dez anos, com base no crescimento real
da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir
da situação verificada no biênio de 1986 e 1987.
Parágrafo único. Para aplicação dos critérios de que trata
este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas:
I - aos projetos considerados prioritários no plano
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração direta e
indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público federal. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, EMPRESA ESTATAL,
REDUÇÃO, DESIGUALDADE, REGIONAL. | |
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