ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros, quando presente as suas reuniões. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, COSELHO DE MINISTROS,
PRESENÇA, REUNIÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
seus membros. | | | Indexação: | NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, PROPOSTA, EMENDA
CONSTITUCIONAL, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
MINIMO, APROVAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de
investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá,
pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade
governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados
insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta
solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a
matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa,
a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou
grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a
sustação da despesa. | | | Indexação: | COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, EXAME, PROJETO DE LEI,
PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ, ORÇAMENTO,
UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, PRAZO,
ESCLARECIMENTOS, DESPESA, PROIBIÇÃO, INVESTIMENTO, INEXISTENCIA,
PROGRAMA, SUBSIDIOS, DESAPROVAÇÃO.
AUTORIDADE, GOVERNO, INEXISTENCIA, INSUFICIENCIA, ESCLARECIMENTOS
COMISSÃO MISTA, MAIORIA ABSOLUTA, SOLICITAÇÃO, (TCU),
PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, PRAZO.
(TCU), IRREGULARIDADE, DESPESAS, COMISSÃO MISTA, JULGAMENTO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A Lei disporá sobre o exercício e a pesquisa de
métodos alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, NORMAS EXERCICIO, PESQUISA OPÇÃO, ASSISTENCIA,
SAUDE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 (Art. 7ºc) - O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, obedecidas as seguintes normas:
I - é vedado ao menor de dezoito anos o trabalho noturno
ou em locais perigosos ou insalubres;
II - é vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no
mercado de trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir dos dez
anos, por período nunca superior a três horas diárias;
III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a
quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições
especializadas, onde, para os necessitados, será assegurada a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, TRABALHO, MENOR, PROIBIÇÃO,
LIMITE DE IDADE, TRABALHO NOTURNO, HORARIO NOTURNO,
PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, MERCADO DE TRABALHO, APRENDIZ,
FIXAÇÃO, HORARIO DE TRABALHO, JORNADADE TRABALHO, INCENTIVO,
PREPARAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ENSINO
PROFISSIONAL, GARANTIA, ALIMENTAÇÃO, SAUDE. | |
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