1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:103 | |||
Texto: | Art. 103 - Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, a sua representação judicial, cuja exercício, com tudo, não poderá ser atribuído simultâneamente, ao membro da carreira carregado das funções institucionais referidas no artigo anterior. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, RESSALVA, SIMULTANEIDADE, MEMBROS, CARREIRA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL. |