ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O sistema de seguridade social organizará, no
prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta
Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos
benefícios.
Parágrafo único - A partir da data de implantação do
Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos
direitos assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade
deste. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, BENEFICIARIO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO
SOCIAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTEUDO,
INFORMAÇÃO, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO,
COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, DIREITOS, BENEFICIARIO,
RESPONSABILIDADE, CADASTRO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - A lei integrará o Serviço Social da Indústria -
SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao sistema de seguridade
social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa só instituição sob a forma jurídica de fundação
pública, tutelada pela União. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, (SESI), (SESC), SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL,
UNIFICAÇÃO, ENTIDADE, FONTE, CUSTEIO, INSTITUIÇÃO, REGIME
JURIDICO, FUNDAÇÃO, TUTELA, UNIÃO FEDERAL. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta
Constituição têm aplicação imediata.
§ 1º - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional.
§ 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que
inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias
assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal
recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir
a falta. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO,
JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL,
EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A omissão no cumprimento dos preceitos
constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente
para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do
cargo ou na perda do mandato eletivo. | | | Indexação: | OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO,
COMPROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. | |
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