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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 05::Art. 031 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  ESTADO, INDENIZAÇÃO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO, PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL.