ANTE / PROJArt | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:09 SSC:00 ART:073 | | | Texto: | Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove
Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e
jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber,
as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva
atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no
inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do
Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros
do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice
pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as
mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e
vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham
exercido efetivamente por mais de cinco anos.
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as
mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional
Federal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, (TCU), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, REQUISITOS, ESCOLHA, NOMEAÇÃO, MINISTRO,
EQUIPARAÇÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, VENCIMENTOS,
APOSENTADORIA, VANTAGENS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EQUIPARAÇÃO, AUDITOR, SUBSTITUIÇÃO, MINISTRO, GARANTIA,
IMPEDIMENTO, TITULAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUSTIÇA, JUIZ,
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. | |
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