ANTE / PROJFase | X |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:181 | | | Texto: | Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou
informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa
ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. | | | Indexação: | NORMAS, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADE
COMERCIAL, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIDADE JUDICIARIA,
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DOMICILIO, PAIS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO. | |
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