ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:095 | | | Texto: | Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida
após dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período,
perder o cargo senão por proposta do tribunal a que estiver
vinculado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de vencimento, observado, quanto à
remuneração, o que dispõem os arts. 36, XI, 150, II, 153, III, e 153,
§ 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou
participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, GARANTIA, JUIZ, VITALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE,
IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR,
INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO.
PROIBIÇÃO, JUIZ, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÃO, EXCEÇÃO,
MAGISTERIO, RECEBIMENTO, CUSTAS, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO,
ATIVIDADE, POLITICA PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. | |
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