ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86 - ................................
..................................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-
los para os cargos que lhes são privativos'. | | | Parecer: | O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das
três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria
incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que
ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças
Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em
lei.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Do § 2o. do art. 117 Suprima-se:
"limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos
casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à
lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença-
paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Inciso I, do Art. 57, do
Projeto de Constituição a expressão: "de Prefeito
de Capital". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, à semelhança da de no. 234-3,
a supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Pre-
feito de Capital.
A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra-
zões por nós expedidas ao ensejo da apreciação da Emenda
supra-apontada, a que demos parecer pela aprovação.
Assim, o nosso parecer é pela aprovação da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do
Projeto da Constituição, assim redigido:
"V piso salarial proporcional à extenção e à
complexidade do trabalho."" | | | Parecer: | A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado-
res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente
no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e
à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal
norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente
ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente
supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais,
em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio-
nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo-
rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos
segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con-
venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em
lei. Sou pela rejeição da emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte
redação:
"Arto. 9o. - É assegurado o direito de
greve."
Em consequência dessa emenda, devem ser
suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes
expressões: "competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e os interesses que devam por
meio dele defender." | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas
alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda n. 1111-3. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação:
"§ 2o. - a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho."
Em consequência, serão eliminadas as
expressões "limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo consti-
tucional ou de lei federal." | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 182. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Art. 14 das
Disposições Gerais e Transitórias a expressão "e
áreas pendentes de solução"".
Art. 14 - Será criada, dentro de noventa
dias da promulgação da Constituição, Comissão de
Estudos Territoriais, com dez membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder
Executivo, com as finalidades de apresentar
estudos sobre o território nacional e anteprojetos
relativos a novas unidades territoriais,
notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes
de solução. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... e em áreas
pendentes de solução" no caput do art. 14 das Disposições
Transitórias. O autor considera a expressão desnecessária.
Optamos pela manutenção do dispositivo tal como aprovado
no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão "a forma
(República ou Monarquia Constitucional) e...""
passando o art. 2o. a ter a seguinte redação:
"No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, o Sistema de
Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a
vigorar no País"". | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV,
Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas"". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da
União, inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu
§ 5o).
Pela rejeição da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso X do art. 211 , as
palavras "administrativa e de gestão financeira e
patrimonial"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as
palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni-
al", justificando que, para as instituições privadas, a norma
não tem sentido, enquanto para as universidades públicas,
contraria os princípios da administração pública, no que tan-
ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza-
ção do Estado, pessoas quase soberanas.
Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é
condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua-
lidade. Pela especificidade de sua função social, independen-
temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se
reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes-
quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as-
segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 8o., IV: Suprimir | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art.
8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o
princípio da liberdade de associação.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e -
menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não
é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a-
lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá
ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja,
através da manifestação da maioria absoluta dos associados.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 60, § 2o., IV e VI - Suprimir. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir os incisos IV e VI do pará-
grafo 2o. do art. 60 que define competências das comissões do
Congresso Nacional para acompanhar atos do Poder Executivo.
Aceitando a justificativa apresentada pelo autor da e-
menda, somos pela sua aprovação.
De fato, as normas contidas nos iten IV e VI teriam
razão de ser se o sistema de governo instituido fosse o par-
lamentarismo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 41 "Caput" das
disposições transitórias
Suprimir a expressão "...excetuados os
resultantes de insenções fiscais que passem a
integrar o patrimônio privado". | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda suprimir do art. 41, caput,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ex-
pressão "...excetuados os resultantes de isenções fiscais
que passem a integrar o patrimônio privado..." para não
perpetuar situações que impliquem renúncia de recursos no
contexto de um sistema econômico dinâmico.
Fundos que já integram o patrimônio privado do cidadão
não devem ser atingidos porque configuraria uma verdadeira
expropriação.
Carece de fundamento a proposta. Julgamos necessária a
manutenção no texto da expressão que se quer eliminar do
art. 41 do Ato.
Somos, pois, pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "judiciária" do art.
5o. inciso LXII do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do artigo 34, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do § 2o. do art.
34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que
assegura aos atuais Procuradores da República o direito de
optarem "de forma irretratável", entre as carreiras do Mi-
nistério Público e da Advocacia Geral da União.
Somos pela rejeição da Emenda, fundado nos argumentos
expendidos no parecer pela rejeição da Emenda no. 1389/2. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 9o., do Projeto de
Constituição (B), as seguintes expressões:
"Art. 9o. - ...
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
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