ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o
art. 350 e seus incisos, renumerando-se os artigos
subsequentes. | | | Parecer: | A Emenda é supressiva do Art. 350 e seus itens.
Foi acolhida no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05521 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos
de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo,
obeservadas as condições ora estabelecidas e
aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada
pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias
contando da promulgação desta Carta
Constitucional.
§ 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos
moldes em que é praticado, será privativa dos
Titulares de concessão outorgada pelos Governos
Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a
cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos
cumulativamente, os registros de notória
experiência e capacitação financeira.
§ 2o.- Entende-se como notória a atividade
específica, que do conhecimento público, vinha
sendo executada pelo período mínimo de cinco anos.
§ 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á
pela prestação de caução a ser depositada em
Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida
pública, em valor a ser definido pela Lei Federal.
§ 4o.- Da renda bruta serão destinados aos
Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10%
(dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por
cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos
termos e na forma da Lei Federal.
§ 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de
qualquer tributação.
§ 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das
suas modalidades e o de Bingo serão realizados em
Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição
de Alvará Estadual, cuja concessão observará a
condições estabelecidas na Lei Federal.
§ 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica
circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos
hotéis e empresas especialmente organizadas para
esse fim, com sócios e capital inteiramente
brasileiros.
§ 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará
autorizativo, os Governos Estaduais, dos
Territórios e do Distrito Federal exigirão da
empresa exploradora a prestação de garantia em
Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança
Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. | | | Parecer: | As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm-
bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como
de competência da União que, mediante lei complementar, pode-
rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
|