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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (41)
REJEITADA (22)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PSB (42)
PMDB (29)
PFL (8)
PDT (4)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... XX - Segurança do trabalho. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde" do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a garantia à segurança do trabalho. Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi- ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten- cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a- provação da emenda. Pela rejeição. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 APROVADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o art. 350 e seus incisos, renumerando-se os artigos subsequentes. 
 Parecer:  A Emenda é supressiva do Art. 350 e seus itens. Foi acolhida no substitutivo do relator. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05521 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo, obeservadas as condições ora estabelecidas e aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias contando da promulgação desta Carta Constitucional. § 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos moldes em que é praticado, será privativa dos Titulares de concessão outorgada pelos Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos cumulativamente, os registros de notória experiência e capacitação financeira. § 2o.- Entende-se como notória a atividade específica, que do conhecimento público, vinha sendo executada pelo período mínimo de cinco anos. § 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á pela prestação de caução a ser depositada em Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, em valor a ser definido pela Lei Federal. § 4o.- Da renda bruta serão destinados aos Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10% (dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos termos e na forma da Lei Federal. § 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de qualquer tributação. § 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das suas modalidades e o de Bingo serão realizados em Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição de Alvará Estadual, cuja concessão observará a condições estabelecidas na Lei Federal. § 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos hotéis e empresas especialmente organizadas para esse fim, com sócios e capital inteiramente brasileiros. § 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará autorizativo, os Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal exigirão da empresa exploradora a prestação de garantia em Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. 
 Parecer:  As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm- bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como de competência da União que, mediante lei complementar, pode- rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto. Pela rejeição. 
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