ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310 do Anteprojeto
Inclua-se no Art. 310 do Anteprojeto.
Art. 310 ....................................
§ 5o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 333 do
Anteprojeto.
Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 333 ....................................
§ 5o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 6o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
inplica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 77o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 8o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo EMendado: Artigo 333
Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 333 ....................................
§ 4o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | |
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