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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (3)
CE (4)
MA (3)
PA (1)
PE (18)
PR (14)
RJ (1)
RS (2)
SE (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
07 (34)
06 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional. Seção III - Dos Impostos da União. Art. 270 .................................... § 2o. ...................................... III) O Imposto de que trata o item IV deste Artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no projeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 20 .................................... § Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. 
 Parecer:  A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran- geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do estrangeiro comparado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 21 .................................... III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
 Parecer:  Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl - tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as- segura , expressamente, esse direito. Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside - rá-la prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Ordem Social. Seção II - Da Previdência Social. Art. 357 .................................... § Único - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente, a expressão monetária da data de concessão. 
 Parecer:  Revisão dos valores dos benefícios de conformidade com os ín- dices reais de inflação. Medida absolutamente indispensável Pela aprovação da emenda, nos termos do Substitutivo que ofe- ceremos à Assmbléia Nacional Constituinte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento. Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional. Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Art. 272 .................................... § 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em Lei Nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre Glebas Rurais diária não exedente a um modulo rural da região, quando as cultive, só ou com a sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art. 272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci dência. O referido tributo foi incluido na competência dos Esta- dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos- to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi cas de cada Unidade da Federação. Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci tado dispositivo, conforme se propõe. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Finanças. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 300 .................................... VIII - Liberdade de Iniciativa; IX - Valorização do Trabalho como condição da dignidade humana; X - Expansão das oportunidades de emprego produtivo XI - Igualdade de oportunidades. 
 Parecer:  A liberdade de iniciativa e a valorização do trabalho consti- tuem fundamentos da ordem econômica, tal como definido no ca- put do artigo. Definí-los, também, como princípios orientado- res da ordem econômica significa embutir no texto do disposi- tivo ambiguidade não compatível com as normas constitucionais . A "expansão das oportunidades de emprego produtivo" corres- ponde a um objetivo permanente de toda e qualquer sociedade, devendo, portanto, ser incorporado ao texto, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 304 .................................... § 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como pretende a proposição em análise. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser pagas em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 317 .................................... § Único .................................... e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 ........................................ § 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Para que se estipule o efetivo controle nacional em um determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se- ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa- ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con- trole de capital e decisório da empresa. Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê preferência ao capital nacional na absorção da poupança in- terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto- nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 .................................... § 4o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O principio da não discriminação correspondente a uma formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante, sua explicitação setorial. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 7o. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 8o. - Lei Complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações, a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórias ficou determinado a promulgação de Lei Agrícola. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 304 .................................... § 4o. - A lei reprimirá o abuso do Poder Econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  A idéia de repressão a abuso do poder econômico sob for- mas que visem a eliminar concorrência e dominar mercados, e que resulte em prejuízo do consumidor, ou em lucro exagerado da empresa, está adequadamente atendida pelo texto do projeto Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:06251 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: § 1o. do artigo 254 O § 1o. do artigo 254 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo, nos Estados, são exercidas com exclusividade pelas Polícias Militares. 
 Parecer:  A emenda ao § 1o. do artigo 254 pretende não confundir o po- liciamento ostensivo "nos Estados" com a função da Polícia Ro doviária Federal. Todavia incorre o autor no esquecimento de que a lei regulará especificamente as funções de cada uma das Polícias. 
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 Título:  EMENDA:06344 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte redação: Art. 54 - compete à União: XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54, inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí- cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca- be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti- ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli- ciais. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06345 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 254. a) no caput, a expressão "inclusive nas rodovias e ferrovias federais" b) o parágrafo 1o. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pelo aproveitamento de emenda mais abrangente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, - Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - A União e os Estados indenizarão aos Municípios, quando em consequência da realização de obras, causarem prejuízos irreparáveis ao território, patrimônio e renda municipais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e a indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício do mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitadaa com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06348 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 87 a seguinte redação: "Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, na administração direta, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações." Parágrafo único - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eleitivo e de cargo em comissão. 
 Parecer:  Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara- da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87 partem do critério que a acumulação somente seja permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma- téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade ou não da acumulação. 
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