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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
PDC (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do Anteproejto V-c. 
 Parecer:  Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos. Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro- jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição do nobre Constituinte. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 PREJUDICADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  * Institui o Plano de Assistência à Família Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, os seguintes dispositivos: "Art. - A União destinará, durante vinte anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por cento) sobre o total da receita tributária da União, para atender ao Plano de Assistência à Família Carente. é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita tributária. é 2o Tais recursos serão aplicados na seguinte proporção: a) 40% (quarenta por cento) no programa de alimentação== b) 40% (quarenta por cento) no programa de habitação== c) 20% (vinte por cento) no programa de saúde. 3o Transcorrido o prazo previsto no "caput"" deste artigo, o percentual previsto poderá ser revisto por lei ordinária. é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada exercício, implica crime de responsabilidade da autoridade administrativa competente."" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova- ção, além de ser matéria específica de lei ordinária pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti- tativos em tal variedade e proporção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda (Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se é 5o do artigo 4o "Art. 4o - A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. é 1o - é 5o - No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos permiciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos== II - de danos físicos causados por atitudes devidas a pertubações psicológicas ou mentais". 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515, de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade conjugal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda: Disposições Transitórias Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser unificados, com suas respectivas fontes de custeio, numa única entidade sob a forma juridica de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como função prestar assistência integral ao menor em situação irregular. 
 Parecer:  Prejudicada. Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar -lhes melhores condições de vida, saúde e educação. Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá veis com sua alimentação e saúde. De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam contribuir na prestação de assistência ao menor em situação irregular. Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua fusão e destinação matéria constitucional. Cosideramos, pois, prejudicada.