ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertenceram." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Esta emenda é exatamente igual à emenda No.1b0050-0, que
rejeitamos.
Pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03042 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
-----Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos;
Art. 27, II.
-----São também inelegiveis:
-----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos
nas respctivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis)
meses antes da eleições a que pretendam concorrer"
-----"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados - perante a Justiça competente".
-----"Os devedores de importância superiores a 50
(cinquenta) salários míminos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam
a execução com bens suficientes".
-----"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03043 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o
dispositivo seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de
acumulação permitida, gratificações, verba de
representação ou de quaisquer outras vantagens
legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele-
cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto
básico quanto máximo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso onde
couber a segunte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta)
por cento da jornada integral". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03063 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva No.
Inclua-se onde couber:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | Parecer: | Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra.
Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei-
tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as-
pecto administrativo tenha defensores.
No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços
não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen-
tação à legislação ordinária.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03146 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, inciso XI
Suprima-se a expressão "ressalvado o disposto
nos Arts. 107, item V, e 108, item IX", do inciso
XI do Art. 99 do projeto. | | | Parecer: | Parecer favorável por entendermos lógica a sugestão do
nobre autor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03315 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se onde couber:
Artigo 429 -
Fica extinta a vitaliciedade dos atuais
Ministros do Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A temporariedade prevista no Projeto atinge apenas parte
dos futuros Ministros que irão compor o Colegiado da Corte de
Contas.
Não nos parece conveniente, assim, suspender a garantia
de vitaliciedade de que desfrutam os atuais Ministros, adqui-
ridida ademais, sob o manto da Carta em vigor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03398 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o., inciso III
I - Dê-se nova redação ao Inciso III do art.
5o.
Art. 5o. - ..................................
III - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
nobreza, a eliminação das desigualdades regionais
e a interpenetração dos estratos sociais, de modo
que todos, em todos os pontos do Território
Nacional, tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254
Seja incluíndo no Artigo 254, o seguinte
Parágrafo:
ARTIGO 254 - ................................
Parágrafo - As Guardas Municipais destinam-se
à segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar parágrafo ao art.254, dando a-
tribuições às Guardas Municipais.
Entendemos ser matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03433 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Seja inserido nas Disposições Transitórias o
seguinte Artigo:
Artigo - O Sistema de Aviação Civil será
vinculada à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de 4 (quatro) anos. A
infraestrutura aeroportuária e dos oórgãos de
controle de tráfego aéreo, continuará a ser usada
de forma compartilhada, sem acarretar despesa
adicional, e conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | As emendas que objetivam a transferência do sistema de
aviação civil do Ministério da Aeronáutica para a administra-
ção civil foram rejeitadas por se tratarem de matéria passí-
vel de legislação ordinária .Pela rejeição, pois o principal
assim o foi. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII
DO TÍTULO IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
projeto a seguinte denominação:
DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS | | | Parecer: | Analisando a justificação do nobre Constituinte para que
se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII
"Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos
que a designação proposta reflete melhor a diversidade das
diferentes populações indigenas e a distintação com a socie-
dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro-
posta, por considerarmos que o texto constitucional exige
uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos
que compoem um título na carta magna.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03485 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, do Ministério
Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e
da Advocacia, todos do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos do Ministério Público
e da Defensoria Pública. | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03495 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo
Acrescente-se a expressão "convicções
políticas e ideológicas", logo após a palavra
"religião". | | | Parecer: | O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20751 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurado, a todo brasileiro
portador de excepcionalidade, o direito de
atendimento médico e clínico voltado à sua
habilitação e ou reabilitação, e ao seu
desenvolvimento e integração sociais." | | | Parecer: | Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam
emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de
Sistematização.
A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de
excepcionalidade, o direito a atendimento médico.
Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever
do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas
pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade-
quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui-
ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso
contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos,
mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti-
cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa
Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20754 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições
Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo) os seguintes dispositivos:
"Art. Todo o Poder Judiciário do País será
unificado
§ 1o. O Ministro da Justiça será escolhido
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos,
por nomeação, de de indicados pelo Ministro da
Justiça, sem interferência de outro poder.
Art. O Ministro da Justiça receberá verba
suficiente, para manter todo o Judiciário em suas
necessidades, inclusive vecimentos.
Parágrafo Único - Caberá também ao
Ministério da Justiça a manutenção da rede física,
de todo o Judiciário.
ENTIDADES RESPONSÀVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR
(PATOS DE MINAS (MG)
- SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS
NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG.
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
CONSTITUINTE SUBSCRITOR:
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN
TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo
24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Pretende-se a unificação da justiça.
Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de-
ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre -
dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a-
dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da
autonomia política das unidades federadas e esta, por sua
vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi-
zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da
forma federativa adotada.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20756 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte:
"Art. - ....................................
I - Proteção à vida desde a sua concepção." | | | Parecer: | A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson,
objetiva dar proteção à vida desde a concepção.
Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi-
sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le-
gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro-
jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di-
reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta-
ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação
ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi-
go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali-
dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei
põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi-
se. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20757 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão considerados estáveis no
serviço público dos estados, todos os servidores
da Administração Centralizada ou Autárquica,
admitidos, em caráter temporário, que à data de
promulgação desta Contituição completaram 5
(cinco) anos de serviço público sem interrupção de
suas funções."
ENTIDADES RESPONSSÁVEIS
- Associação dos Professores de
Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC
- Associação dos Servidores da Secretaria de
Educação do Estado do Ceará - ASSEEC
- Associação dos Supervisores de Educação do
Ceará ASSECE
COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Constituinte Subscritor:
O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda foi apresentada por entidades associativas do
Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis-
são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid
Sabóia de Carvalho.
A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re-
lator sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20764 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Art. - Os recursos financeiros destinados a
programas da área de saúde serão centralizados nos
municípios.
Art. - Serão criados Conselhos Comunitários
de Saúde, conforme os seguintes critérios:
I - serem de nível municipal;
II - funcionarem junto às Secretarias
Municipais de Saúde;
III - serem constituídos por profissionais da
área de saúde e representantes da Comunidade;
IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar
a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de
recursos." | | | Parecer: | O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde-
ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização.
A mesma trata da destinação de recursos financeiros a
programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen-
tralizados nos municípios.
O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido
como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni-
cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde
as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei-
ros.
Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem
os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças
transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais
gerais.
Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap-
tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento
municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou-
tro nível da legislação do País.
Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável
que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza-
ção administrativa no setor saúde.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20766 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Modifica o Capítulo IV (Da Segurança
Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado, e das
Instituições Democráticas), como se segue:
"Suprima-se o parágrafo único do Art. 255 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização."" | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão no art. 255 do anteprojeto, o seu
parágrafo único.
É matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20767 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da
Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do
Estado e das Instituições Democráticas) os
seguintes artigos:
"Art. - As Forças Policiais e os Corposde
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia e disciplina, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, podendo, em
caso de estado de sídio ou intervenção federal,
ser submetidas ao comando supremo do Presidente da
República.
Art. - Lei estadual disporá sobre acriação
de Guarda Municipal, nos municípios commais
de cem mil habitantes, subordinada ao Prefeito
Municipal e om a função de auxiliares das Forças
Policiais. | | | Parecer: | A emenda propõe determinar as funções e atribuições das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiro.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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