ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder
judiciário e do ministério público.
"Seção I
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
Seção II
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de vinte e um
Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, mediante escolha em
lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo
Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e com menos de
sessenta e cinco anos completos à data da posse,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) ..........................................
h) ..........................................
i) os mandados de segurança contra os atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, e do Procurador Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
l) ...a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
m) as causas, processadas perantes quaisquer
juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos de decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido;
n) o pedido de medida cautelar nas
representações por inconstitucionalidade.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas e, que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os casos previstos no art................;
c) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
III - Julgas, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em plenário ou dividido em turmas.
§ 2o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do
ítem I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) a competência de seu Presidente para
conceder o exequatur a cartas rogatórias e para
homologar sentenças estrangeiras. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o.
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o.
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos
ou suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitui o item V do art. 10.
"V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor, no maior
cargo ou função de confiança exercida neste
período." | | | Parecer: | Pede-se a substituição do item V do art.10, que
manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a
remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10
anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo-
rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no
período.
A incorporação da reivindicação do cargo ou função
exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in-
corporar remuneração nunca percebida.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19:
"§ 7o. A proibição de acumular preventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, da função de magistério, de cargo
em comissão ou quanto a contrato para prestação de
serviços técnicos ou especializados." | | | Parecer: | O autor da presente emenda observa, na sua justifi-
cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a
cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es-
pecializados, constantes da atual constituição, no assunto
das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade
dos militares da reserva e reformados.
Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda
coerência com o principio que adotou na questão da acumulação
o de permitir exceções somente em relação a professores e
cargos técnicas ou científicos.
No que se refere aos militares, as exceções são
também as mesmas.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclui parágrafo 6o. no artigo 11:
"§ 6o. Para evitar acumulação de cargos,
fica criado o cadastro Nacional do Servidor
Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de
Administração Pública da Presidência da República,
para relacionar todos os empregados no serviço
público federal, estadual e municipal do País,
assim como os trabalhadores das empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a-
cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor
público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra-
ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to-
dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni
cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi
cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda.
Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza
cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo
desenvolvido trabalho similar.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
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