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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB[X]
Uf
SP (7)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: No art. 1o., o inciso "XIII - Conselho Nacional de Justiça." No art. 6o., a locução "e ao Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "Art. 6o. Compete privativamente aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça." No art. 14, I, "a", a locução "os membros do Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os deputados e senadores, os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus próprios membros;" No art. 14, I, a alínea "i) os mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça". Imediatamente após o art. 36, a "Seção IX Do Conselho Nacional de Justiça Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com sede na capital da União, compõe-se de quinze membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos quais: a) três magistrados de cortes superiores, representando cada um, respectivamente, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e o Tribunal Superior do Trabalho; b) três juízes representando respectivamente a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Agrária de primeira instância; c) três representantes do Ministério Público; d) três representantes da sociedade civil, eleitos pela Câmara dos Deputados; e) três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Ficam afastados de suas funções originárias, durante o mandato, os conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim como, dentre os referidos na alínea d, aqueles cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário. Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de Justiça: a) conhecer reclamações contra membros dos tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI, sem prejuízo de sua disponibilidade ou aposentadoria; b) fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal Constitucional. Art. 39. Os Estados-membros formarão Conselhos de composição, finalidade e poderes semelhantes." Suprima-se a parte final do art. 12, dando- se-lhe a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria e global, que encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe a seguinte redação: "Art. 3o. A competência dos Tribunais e Juízes será definida em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação: "O estatuto da magistratura será definido no âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos Conselhos equivalentes". Mantem-se a redação dos vários itens do artigo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto Constitucional - Disposições Transitórias - o seguinte: "Art. Será computado para fins de aposentadoria, sem percepção de outra qualquer vantagem em caráter retroativo, o tempo prestado pelo Servidor, sob qualquer título, à Administração Federal, Estadual ou Municipal, excluída a contagem de tempo concomitante." 
 Parecer:  As disposições do art. 2o. do anteprojeto abrangem, quando não colidentes ou excepcionadas por outros preceitos da constituição os trabalhadores e os servidores públicos ci- vis federais, estaduais e municipais. O inciso XXIX desse ar- tigo estabelece o computo integral do tempo de serviço pres- tado nos setores público e privado, quando não concomitante. Assim o objetivo da Emenda já está alcançado pela prejudicia- lidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: Dê-se nova redação ao art. 6o. do anteprojeto, nos seguintes termos: "Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos NATURAIS, DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA.' 
 Parecer:  Rejeitada por suprimir a competência inalienável do Congresso Nacional para dispor sobre o tema. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: Ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto. Suprimam-se as expressões: "independentemente da existência de culpa." 
 Parecer:  Contraria a intenção do anteprojeto, respaldado na experiên- cia legislativa internacional moderna, que contempla a respon sabilidade objetiva do poluidor. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 1o., 2o., 3o. e 4o., pelos seguintes: "Art. 1o. Assegurar a proteção à saúde é um dever do Estado e um direito de todos. Parágrafo único. As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização econtrole. Art. 2o. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nacional único. Parágrafo único. É assegurado o livre exercício da atividade médico-hospitalar privada, que poderá integrar o Sistema Nacional Único, nas condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Art. 3o. O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, com recursos provenientes da receita tributária, de fundos estaduais e municipais e de recursos de outras instituições integrantes. Art. 4o. O Sistema Único terá como órgão superior de coordenação, deliberação e normatização o Conselho Nacional de Saúde, com organização e atribuições fixadas em Lei Complementar. Parágrafo único. A composição do Conselho observará o princípio da paridade entre representantes do Poder Executivo, das entidades sindicais de trabalhadores e das organizações sindicais patronais e dos prestadores de serviços." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que diz respeito ao livre exercício da atividade médica privada. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL.