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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
PT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça o seguinte: "é Estando o processo judicial em condições de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade civil e funcional dos magistrados responsáveis, concedendo-se à parte mandato de segurança para o cumprimento do disposto neste parágrafo. é É de vinte dias no máximo o prazo para o pronunciamento dos procuradores públicos e membros do Ministério Público em processos judiciais, aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior quanto aos magistrados." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Art. 2 II b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c)somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do Ministério Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais. "Art. 32. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação, por lista tríplice, dos representantes dos advogados no Tribunal Superior do Trabalho. ............................................