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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
CE (12)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14330 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação do caput do art. 449 do Projeto: "Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar desta Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegra, Fortaleza e Distrito Federal, com a jurisdição que lhes fixar a lei."" 
 Parecer:  Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple- mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem- pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi- nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas "Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo- sições que regem o assunto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14331 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta novo Artigo ao Título VIII capítulo III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos nelas captadas. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outros determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14332 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 204 do Projeto: "Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de trinta e três Ministros." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14333 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. Suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subtenções não extensíveis, parritariamente, às do Setor Privado." 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven- ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das empresas privadas e quebrando, assim,a harmonia que deve e- xistir nos sistemas econômicos democráticos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14334 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso I do § 1o. Artigo 335, e do Artigo 336. Dê-se ao inciso I do § 1o. do art. 335 e ao art. 336, as seguintes redações: "Art. 335 - ................................ § 1o. - .................................... I - contribuição dos empregadores; Art. 336 - A folha de salários é base de cálculo das contribuições sociais a que se refere o artigo anterior." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14590 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único. Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ser a seguinte redação: "Art. 284 - ................................ § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. A dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvadas os impedimentos de natureza operacional previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14861 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo Único do artigo 337; Artigos 487 e 488; Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336; b) Parágrafo Único do artigo 337; c) Artigo 487; d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15384 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFUCATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 328 - I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  O acesso ou não de instituições oficiais de crédito a to- dos os instrumentos do mercado financeiro é matéria, a nosso ver, sujeitas às condições e desempenho do setor ; trata-se, portanto, de assunto relacionado à política monetária a ser delineada, anualmente, pelo Congresso Nacional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15385 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso III Aditiva ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - I - II - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição propõe que a lei do S.F.N. dis- porá sobre a estrutura, a organização, etc, do sistema. Está claro, portanto, que a lei deverá tratar não só de institui- ções privadas, mas também de instituições públicas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15386 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17603 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Aditiva Emendar o Art. 187o., acrescentando: Art. 187o. .................................. IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. Como emendas correlatas nos termos do Art. 23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: No Capítulo IV - Do Judiciário Art... - A Lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas a assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social; II - O processo perante a Justiça Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o. No Capítulo V - do Ministério Público Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os seus Membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a seguinte expressão: III - Militar, do Trabalho e da Previdência. Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o. VI - O Ministério Público da Previdência. No Título "Disposições Gerais e Transitórias", acrescentar: Art. .. Os cargos e empregados de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus Membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Improcedente. Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o., do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. O País não tem condições para implantar mais uma justiça especializada: a Previdenciária. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado e especificado no art. 231 do Projeto. Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que se desdobra o Ministério Público. Pela rejeição.