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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
AM (13)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09610 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "§ 5o. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizados e mantidos pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. § 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa- trimonial redação pela qual optamos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09611 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 478 - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando, forem transferidos a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço púbvlico até a referida data. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09612 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: " § 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09613 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acrescentem-se os seguintes artigos: "Art. 497 - Os dispositivos do Título V e respectivos Capítulos e Seções que instituem e regulam o sistema parlamentar de governo entrarão em vigor com a posse do Presidente da República a ser eleito na primeira eleição que se realizar após a promulgação desta Constituição. § 1o. - As atribuições e competência de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não entrar em vigor o sistema a que se refere este artigo, serão exercidas pelo Presidente da República. § 2o. - Vigorarão a partir desta data todas as disposições constitucionais compatíveis com o sistema presidencialista de governo. Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a legislação necessária ao pleno desempenho pelo Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições que lhe competem enquanto não satisfeita a condição estipulada no artigo 497. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09617 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 7o. ao Artigo 318, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária). "Art. 318 - ................................. § 7o. - Os proprietários de terras que desejarem colaborar com o programa social do Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, recebendo os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora a proposta seja oportuna e de inte- resse social, não é matéria constitucional, podendo ser me- lhor aproveitada no âmbito da legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09648 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais' brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo - rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09649 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 149 desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09651 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único - Aplica-se no disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio - nais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09652 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo 381 do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização. "Art. 381 .................................. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09654 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuíto de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09655 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo III Da Cultura e Educação Seção I Da Cultura Os arts. 385 a 390 ocupariam os arts. 371 a 384 Seção II Da Educação Os arts. 385 e seguintes com a matéria dos atuais 371 e seguintes 
 Parecer:  A proposta fere a tradição constitucional brasileira. pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09711 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 383, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizçaão, o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único. O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09821 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au- mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu- turo, sem, é claro, perder de vista o presente.