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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Substitutivo do Relator da Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus parágrafos, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana". 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Adite-se ao art. 18, após a expressão "Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas", e no seu Parágrafo único, após a expressão "Desenvolvimento Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e seu Parágrafo único com a seguinte redação: Art. 18 - Para efeitos administrativos, os estados federados poderão agrupar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas. Parágrafo único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Sejam incluídos os seguintes dispositivos no substitutivo: Capítulo V DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DA ADVOCACIA. Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública e o Serviço Jurídico da União, que serão organizados por leis ordinárias. Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da União incumbe a representação judicial da União, de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos e aos membros do Serviço Jurídico da União são asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas e vedações, estas no couber, conferidas aos membros do Ministério Público da União, por esta Constituição. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção III DO JUDICIÁRIO Art. 117 - .................................. Parágrafo único - Também integrarão o Serviço Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e de Empresas Públicas. 
 Parecer:  Esta matéria restou prejudicada. Prejudicada.