ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07079 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | Parecer: | O teor da emenda em questão é matéria de legislação ordi-
nária, como ocorre atualmente. No nosso entender, no âmbito
da questão fundiária, matéria constitucional refere-se, fun-
damentalmente, à definição dos instrumentos do Estado neces-
sários para garantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Portanto, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07103 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Artigo 308 e
acrescente-se o seguinte parágrafo:
Art. (308) - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiros ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
§ ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiros, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | Parecer: | No que tange ao caput do artigo, a matéria é prejudicada
por já constar, em parte, do texto do projeto. No que tange à
formalização dos contratos para aproveitamento dos recursos
minerais, bem como a determinação dos sujeitos dessa explora-
ção a matéria poderia e deveria, salvo melhor juízo, manter-
se no contexto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07104 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364 o inciso V.
V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outro necessário à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental. | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07106 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - A seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07107 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas a e b do
Art. 356, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07109 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
Art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) anos para
a mulher; | | | Parecer: | Há, no Brasil, uma expectativa de vida cada vez mais
longa. Estima-se que hoje seja de 71,1 anos para o homem e
75,4 para mulheres. Calcula-se que o número de pessoas com ma
is de 65 anos seja cerca de 9,3 milhões. Não podemos, pois ,
correr o risco de, em se querendo beneficiar uma determinada
classe de pessoas, relegá-la à margem do âmbito do trabalho. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07110 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e do inciso I
com a seguinte redação.
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data da eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07111 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acréscimo ao Art. 188 e modifica o inciso I
do Art. 191: Art. 188 - ...
X - Todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 191 - ...
I - Retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07112 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo II, dos
Direitos Sociais, o seguinte item:
h) Os órgãos públicos e a empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões. | | | Parecer: | As normas de assistência aos portadores de deficiência
estão agrupadas em outra parte do Projeto. De qualquer forma,
o preceito não se comporta no texto constitucional, sendo,
pois, adequado à legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07114 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo ao Art. 94:
Parágrafo Único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | A fixação de prazo da pena administrativa é matéria
de natureza processual ou adjetiva, incabível, portanto, no
preceito constitucional.Certamente, o Estatuto dos Servidores
Públicos disporá melhor sobre a gradação das penas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07115 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao Art. 213:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os Juízes de Direito exercerão as
funções de Juízes do Trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de Juíz do Trabalho por Juiz
de Direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07118 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Artigo 89 do
Projeto de Cosntituição:
Artigo 89: ..................................
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimetos; | | | Parecer: | Caberá a legislação ordinária fixar os percentuais da
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço do servidor pú
blico, a exemplo da Lei Orgânica da Previdência Social quanto
aos trabalhadores de um modo geral. A Constituição não pode
nem deve descer a esse nível de detalhamento, sendo propósito
do Relator retirar do texto disposições dessa ordem. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28300 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso III do art. 65,
Seção II, Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. 65 -
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para mulher". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28301 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX, Capítulo VII - Da Família, do
Menor e do Idoso.
Inclua-se:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido". | | | Parecer: | Embora corresponda a uma expressiva demanda da população
vinculada ao sistema previdenciário, a emenda versa sobre ma-
téria tipicamente regulamentar, mais própria de legislação
ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28302 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
268, Da Assistência Social:
Acrescente-se ao Art. 268 o Inciso V.
"V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outro necessário à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28303 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, Da Ordem Econômica
e Financeira, o seguinte parágrafo:
§ 4o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista com mais de 100 (cem)
funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo
5% (cinco por cento) de portadores de deficiência
física nos seus quadros, em funções compatíveis
com suas aptidões. | | | Parecer: | A sugestão resultaria na impossibilidade de competição do
segmento estatal com as demais empresas, pelo ônus que inci-
diria em seus custos operacionais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28304 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea A do art.
265, Da Previdência Social:
Art. 265 -
a) Após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, desde que contem
pelo menos, respectivamente, cinquenta e três anos
e quarenta e oito anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28305 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
II, Seção II, Da Ordem Social, renumerando-se os
seguintes:
Art. 266. É assegurada aposentadoria às
donas-de-casa nos termos a serem estabelecidos por
Lei. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28307 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte Alínea ao art. 265,
Da Previdência Social:
e) com vinte e cinco anos de trabalho para o
professor e vinte anos de trabalho para a
professora. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28308 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se os seguinte Artigo e Parágrafo ao
Capítulo I do Título II, Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, renumerando-se os subsequentes:
Art. 7o. - Os preceitos constitucionais
relativos aos direitos, liberdades e garantias são
auto-executáveis e vinculam as entidades públicas
e privadas.
Parágrafo Único - O descumprimento do
disposto neste Artigo ensejará a concessão de
mandato de segurança. | | | Parecer: | Introduz um dispositivo no Título II do Substitutivo do
Relator para estabelecer que os preceitos constitucionais re-
lativos a direitos, liberdades e garantias são auto-executá
veis e vinculam as entidades públicas e privadas. Seu descum-
primento ensejaria a concessão de mandado de segurança.
Consideramos a proposta, por um lado, óbvia, e, por outro,
extremamente rígida e difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
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