ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27022 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Substitutivo Relator
Deputado Bernardo Cabral a seguinte redação:
"Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrente do exercício de
atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do
Relator e a detalhar o procedimento do mandado de segurança.
A nosso ver, a redação proposta contém impropriedades, que
justificam o seu não acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27023 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 83 e seguintes
do Substitutivo Relator Bernardo Cabral para
absorção dos seguintes dispositivos:
"Art - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato de cinco anos.
§ 3o. - Os Senadores Indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27024 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 228 do Substitutivo
Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver o
seguinte dispositivo:
"Art. - As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | A emenda contraria o espírito do Projeto de Constituição
que é o de conceder primazia ao setor privado, aceitando a
intervenção do Estado e o monopólio apenas em circunstâncias
excepcionais.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27025 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo
Cabral nas disposições transitórias, Título X o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará no curso de
cinco dias, o devido processo legal para colheita
das provas indispensáveis à propositura da ação de
responsabilidade contra o autor ou autores dos
ilícitos apurados, sob a garantia constitucional
da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do
Ministério Público, qualquer dos membros da
comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27026 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de constituição
o item "XXI" do artigo no. 31. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27027 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de constituição
os itens V e VI do artigo no. 60, das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | Procede a supressão sugerida na Emenda em exame.
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27028 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o texto do § 2o. do artigo 194 do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Art. 194 -
§ 2o. - A Polícia Federal, instituída por lei
como órgão permanente é destinada a:
a - exercer com exclusividade a polícia
judiciária da União;
b - apurar infrações penais contra a ordem
pública e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e emrpesa públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
c - previnir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e descaminho;
d - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27029 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário,
que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu
caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27030 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o
seguinte parágrafo:
"§ - O órgão da imprensa, privado ou
estatal, acusado, através de processo judicial, de
caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica,
pagará à vítima indenização no valor
correspondente a total da renda bruta da empresa,
auferida na data de ocorrência do crime." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária
para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação.
A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27031 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso
III do art. 210:
§ 6o. - Constitui venda a varejo toda venda
de mercadoria que não se destina à revenda. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27032 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título II Capítulo I
Inclua-se um novo parágrafo no art. 6o.:
"§ - Estão incorporados à Constituição
Federal a Declaração Universal dos Direitos do
Homem (ONU), o Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU),
a Declaração Americana de Direitos do Homem e a
Convenção Americana de Direitos do Homem (OEA)." | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do parágrafo 57 desse artigo.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IX - Capítulo V
Suprima-se, no § 2o. do art. 291, o período
final: "São proibidas as publicações impressas, os
espetáculos públicos, a programação e a
publicidade em geral nas emissoras de rádio e
televisão que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem a violência". | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27034 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do artigo 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65. ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27035 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | I § 2o. do artigo 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da
República listas tríplices, observando-se, quanto
às vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no artigo 136 e,
para as de classistas, o resultado de indicação de
colégio eleitoral integrado pelo Conselho de
Representantes das Cnfederações Nacionais de
Trabalhadores ou patronais, conforme o caso."
A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159. ......................................
Parágrafo único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27036 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, alínea "a" a seguinte
redação:
"a) Após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher." | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27037 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso XI do artigo 7o. que passa
a ser redigido como segue:
XI - Duração do trabalho não superior a 40
horas semanais e a 8 horas diárias, com intervalo
para descanso, salvo casos especiais previstos em
lei. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27038 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 135, Capítulo IV, Seção
I, inciso V o seguinte:
Inciso V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos 70
(setenta) anos de idade, e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, após 5 (cinco) anos de
exercício efetivo na judicatura e nos termos do
art. 65, inciso IV, desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", faz remissão incorreta, eis que
inexiste, no artigo 65 do Substitutivo, o item IV a que se
refere.
Pela prejudicialidade. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27039 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 65, Capítulo VIII,
Seção II, o inciso "IV", com a seguinte redação:
Art. 65. ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - voluntariamente, a partir dos 15
(quinze) anos de trabalho, a qualquer momento,
desde que requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27040 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6, Título II, Capítulo
I, parágrafo 7o. o seguinte:
"Art. 6o. - Ninguém será submetido a tortura,
a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, imprescritível e insuscetível
de graça, anistia ou indulto." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti-
tuição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justifi-
cação e nos manifestamos pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Artigo 261. A saúde é direito de todos e
dever do Estado e da comunidade assegurado pelo
acesso universal a um sistema nacional único de
saúde e aos sistemas privados de saúde, conforme
dispuser a lei complementar.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da Seguridade Social. | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada parcialmente, quanto ao mérito,
no Substitutivo do Relator. Os dispositivos não aceitos ferem
pela forma ou pelo conteúdo o espírito da Seção Da Saúde,
quebrando a sua inteireza filosófica.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
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