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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
expandEMEN (100)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27986 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao caput do art. 7o. e seus parágrafos 2o. e 3o. das Disposições Transitórias. "Art. 7o. - Fica criada a Comissão de Redivisão Territórial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, dentro de um ano após a promulgação desta Constituição. § 1o. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a conclusão de seus trabalhos. § 3o. - Lei complementar federal decidirá sobre criação de novos Estados. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28008 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 5o. do art. 89, a seguinte expressão "para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". 
 Parecer:  A redação contida no Substitutivo trata a matéria de forma mais adequada. Pela prejudicialidade. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28027 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 11, no. II. Suprima-se a expressão "na lei complementar", do Art. 11, no. II das Disposições Transitórias passando o Artigo e o item a ter a seguinte redação: Art. 11 -. II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para complementar o número estabelecido na forma determinada nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda está prejudicada pela imprecisão da referência, o que não permite sua apreciação de mérito. Pela prejudicialidade. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28028 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título V, Capítulo V, Seção II - Do Ministério Público, onde couber: "Art. Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção II, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge- rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin- te. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28029 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nova redação ao art. 37, IV do Projeto de Constituição do Constituinte Bernardo Cabral, do seguinte teor: "Art. 37 - Cabe aos Estados: IV - Organizar polícia militar e corpo de bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora- ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a compor o artigo 35 como parágrafo 2. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28036 PREJUDICADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Acrescenta o item III ao Art. 213 Art. 213 - II - III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28156 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 43 do título X - Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 43 - Ficam assegurados aos atuais servidores e trabalhadores os direitos à aposentadoria, desde que preencham, em tempo oportuno, as condições exigidas pela Constituição anterior. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos da legislação vigente. A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo- sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo face ao acolhimento de outros Emendas. Pela prejudicialidade. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28202 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 6o. e seu parágrafo e dê-se a seguinte redação ao Art. 7o., das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, fazendo-se a renumeração necessária: "Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudo e anteprojetos da redivisão territorial do País. Parágrafo único - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros". 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28220 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte redação: Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de cada um de seus órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em lei, desde que compatíveis com a sua finalidade: I - promover, com exclusividade, a ação penal pública; II - representar por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intevenção da União nos Estados e destes nos municípios; III - promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; IV - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; V - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruídos e para instruir processo judicial em que oficie; VI - requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil; VII - exercer outras funções previstas em lei, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Prejudicial. O texto proposto já consta do substitutivo do relator. A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do dispositivo mencionado. Pela prejudicalidade. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28230 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação ao caput do Art. 51, e suprima-se o parágrafo 1o, renumerando-se os seguintes e altere-se o atual Parágrafo 2o.: Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28244 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: "Art. 279 § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti- rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas de ensino superior. Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re- lator, a Emenda fica prejudicada. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28266 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Suprimir a palavra "Patrimônio" da letra "b", do Inciso III, do Artigo 202. 
 Parecer:  A restrição contida no art. 202, ítem III, alínea "b", do Substitutivo constitui tão somente uma garantia do contribuinte, e não implica, por si, na possibilidade da cobrança de imposto sobre o patrimônio. Da mesma forma, a supressão do termo, nesse dispositivo, não impediria a cobrança de imposto sobre o patrimônio, além de expor os contribuintes à sua cobrança sem a garantia que estabelece. Contudo, o conjunto de Emendas propostas levou-nos a optar pela supressão da alínea "b" citada, ficando, assim, preju- dicada a presente Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28273 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das Disposições Transitórias do Substitutivos do Projeto de Constituição. Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial, apreciar propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o Artigo anterior e propor solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para território constestados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... § 4o. - Caso a Comissão de Redivisão Territorial não consiga obter uma solução para os territórios contestados, conforme estabelece o "caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a pendência será remetida para o Supremo Tribunal Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la no prazo de até dois anos. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28274 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art.... - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - De Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. III - do Triângulo, o com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realizaão da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação de instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países continguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item VI deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o item VI deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28282 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título das Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "Art. - Fica ratificada a carta dos direitos da criança, editada pela Organização das Unidas". 
 Parecer:  A emenda visa ratificar no texto constitucional a decla- ração universal dos direitos da criança. Consideramos preju - dicada a proposição em vista do que já dispõe o art. 6o., § 57, do substitutivo do Relator, que consagra a validade, no Brasil, das declarações firmadas no âmbito internacional. Pe- la prejudicialidade. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28285 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, ParÁgrafo 3o. Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: 'Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da UniÃo, serÃo depositadas no Banco Central do Brasil. As dos ÓrgÃos ou entidades do Poder PÚblico Federal, dos Estados do Distrito Federal e dos MunicÍpios, bem como das empresas por eles controladas serÃo depositadas em instituiçÕes bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28374 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Artigo 6o. Parágrafo 40, a seguinte redação: "É assegurado, aos brasileiros, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o conhecimento de referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processos administrativo ou judicial, sigilosos". 
 Parecer:  Vide parecer da emenda ES 25741-2. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28409 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Ítem I do Artigo 204 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem I do artigo 204 a seguinte redação: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a excessão e a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A Emenda reproduz "ipsis litteris" o texto do Substituti vo que pretende emendar. Pela prejudicialidade. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28410 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - Ficam criados os Estados de Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estados de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia Dianapólis, Dois Irmãos do Goiás, Dueré, Fatima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponta Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sitio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios da Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmos do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianápolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailãndia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza das Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - A antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalações dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos municípios, confrontantes com os Estados ou países contíguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28412 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Coloque-se uma vírgula depois da palavra "natureza" e suprima-se o berbo "serão", no § 1o. do art. 6o. do Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O art. 5o. não tem parágrafo, de modo que a emenda, por inadequada, deve ser considerada prejudicada. 
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