ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28220 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte
redação:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de cada um de seus
órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em
lei, desde que compatíveis com a sua finalidade:
I - promover, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - representar por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou ato normativo e para
fins de intevenção da União nos Estados e destes
nos municípios;
III - promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
V - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruídos e para
instruir processo judicial em que oficie;
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil;
VII - exercer outras funções previstas em
lei, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público. | | | Parecer: | Prejudicial.
O texto proposto já consta do substitutivo do relator.
A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do
dispositivo mencionado.
Pela prejudicalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28979 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Cental do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32874 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. Das
Disposições Transitórias.
O art. 6o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional de Goiás realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e, em noventa dias, na sua
instalação, designada pelo Presidente da República
a sede do Governo, a ser confirmada pela
Assembléia Nacional Constituinte do Estado.
§ 1o.- O Estado do Tocantins limitar-se-á com
o Estado de Goiás pelas divisas norte dos
Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu,
Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás
e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e
Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a
Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. - Aplica-se à criação, instalação,
eleição da Assembléia Constituinte, Governador,
Vice-Governador, Senadores e Deputados Federais do
Estado do Tocantins e à divisão do Estado de
Goiás, no que couber, o que dispõe a Lei
Complemenatar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
|