ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acresça-se a letra d ao item XXXIII, do art.
2o.
Art. 2o.) ..................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Com acréscimo de proventos correspondente
a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos
últimos 12 meses de vencimentos, ao funcionário
aposentado que houver exercido cargo em Comissão
por mais 4 (quatro) anos consecutivos ou não,
anteriores ou a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda conflita com o espírito do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art.
Do Poder Judiciário
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes Órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juizes Federais;
III - Tribunais e Juizes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juizes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juizos Militares;
VI - Tribunais e Juizos Agrários;
VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais.
Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores
têm sede na Capital da República e Jurisdição em
todo o Território Nacional;
Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes
Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei complementar e Código
Penal.
Parágrafo Terceiro - Lei Complementar,
denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
estabelecerá normas relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, às vantagens, a
independência econômica-financeira, aos direitos e
aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização, ao funcionamento,
à disciplina, às vantagens a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e
Juízes Estaduais Especiais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21957 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao Art. 194 os seguintes inciso
e parágrafo:
Inciso VI - polícia rodoviária federal;
Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22086 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição,
logo após a palavra "complementares, a expressão
por declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara-
ção de incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriorístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
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