ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 419 (caput) a seguinte redação,
mantendo-se os §§ 1o. e 2o.:
"Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
de qualquer natureza ou qualquer outra condição
sua ou de família, assegurando-lhe os seguintes
direitos:
I - a assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis segurados da seguridade
social;
II - assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou pena dos pais ou
responsáveis;
III - proteção integral contra atos de
violência, abuso, opressão e exploração praticados
ou contra ele intentados. | | | Parecer: | Além de contemplados nos artigos do Projeto que tratam do
menor, os objetivos da Emenda estão alcançados nos dispositi-
vos do capítulo dos Direitos Individuais, do substitutivo,
quando prescreve que "estes são iguais perante a lei" e "
todos têm direito à segurança .... e a incolumidade das pes-
soas...." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação.
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
famíliar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;"" | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da redação (sic) da alí -
nea "i" do item II do artigo 17.
O dispositivo, com efeito,afigura-se-nos dispensável.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra I , que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
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