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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::01 in date [X]
L::Título 08::Capítulo 02::Art. 321 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Artigo (1)
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expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:321  
 Texto:  Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PREFERENCIA, AQUISIÇÃO, TERRA PUBLICA, POSSEIRO, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, PRAZO, OCUPAÇÃO, RESIDENCIA.