Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII
(A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título
II):
g) - A lei limitará o uso da Informática para
proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar
dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola-
bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi-
víduos.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV o seguinte:
Art. 95 - Se um funcionário público, no
exercício de cargo que lhe foi confiado,
infringir, em relação a terceiros, os deveres que
o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em
princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a
cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de
dolo ou negligência grosseira, o direito de
regresso. Para reivindicação de indenização e para
o exercício do direito de regresso, não se exclue
a via judicial ordinária. | | | Parecer: | Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos
princípios gerais da administração pública e seu detalhamento
constitui matéria infra-constitucional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 54, do Capítulo II do Título IV:
§ único - A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios rege-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre a União e os Estados e Municípios, levando
em conta a busca de adequado desenvolvimento
econômico e de mais equânime bem estar social
entre os diversos Estados e regiões do país. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art.
134 seguintes:
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária
apresentado ao Congresso Nacional observará entre
outros, os seguintes requisitos:
1 - Critérios concomitantes de anualidade e
de bianualidade;
2 - Equilíbrio entre receita e despesa;
3 - Especificação quantificada das fontes de
receita, inclusive empréstimo se for o caso, da
despesa por programa e pelos diversos órgãos ou
entidades aplicadoras, qualquer que seja a
natureza destes;
4 - Resumo dos programas de que conste
objetivos e metas;
5 - Regionalização da despesa por região e
por programa.
§ 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a
lei orçamentária no que tange às despesas por
programas, desde que não altere a despesa global.
§ 4o. - Salvo nos casos previstos em lei,
orçamentária não será modificada antes de seis
meses após entrar em vigor. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16241 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a
72, pelo que se segue:
Art. 71 - A União, mediante lei complementar,
poderá criar Regiões Autônomas constituídas por
Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade
ecológica e cultural, necessitam de ação especial
para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico
aos níveis da média nacional.
§ 1o. - O Superintendente da Região e os seus
Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados,
respectivamente, pelo Presidente da República e
pelos Governadores para mandato certo, duranta a
qual poderão ser demitidos em função de voto de
desconfiança das bancadas regional no Congresso ou
dos Estados na Assembléia Legislativa.
§ 2o. - À Região será atribuída a execução de
um ou mais programas especiais relevantes,
destinados a apoiar o alevantamento da economia
regional, e melhorar os níveis de renda e bem
estar social do povo.
§ 3o. - São recursos da Região:
I - Um percentual da receita tributária dos
Estados membros, fixo e igual para todos, a ser
estabelecido por lei;
II - um percentual da receita tributária da
União, a ser fixado por lei;
III - os recursos destinados a incentivos a
atividades econômicas, através de fundos
específicos;
IV - outros recursos definidos em lei.
§ 4o. - A lei que criar a Região definirá os
critérios de aplicação de seus recursos por Estado
Membro e a sistemática de aprovação de seus
programas de trabalho.
§ 5o. - O Governo Federal adequará, na forma
que a lei estabelecer, suas políticas setoriais
aos objetivos do desenvolvimento regional.
Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos
Estados Membros da Região representa-la-ão, também
na Câmara Federal.
Art. - As atuais Superintendências de
Desenvolvimento Regional serão ajustadas às
disposições da lei complementar a que se refere o
"caput" deste artigo. (Disposições provisórias). | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I
um artigo a ser numerado como art. 286,
renumerando-se o atual Art. 286 e demais:
Art. 286 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídos na despesa orçamentária,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajustem às leis autorizadas a que
corresponderem. | | | Parecer: | A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos
financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos
nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons-
tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a
considerá-la prejudicada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34264 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO
Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido
para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar-
tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único
do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe-
rir" e "variar", para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo
seguinte:
"§2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
considerandos de interesse estratégico, mediante a
concessão de estímulos fiscais e financeiros, em
caráter excepcional e transitório." | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo
busca proteger a produção nacionalem setores es-
tratégicos, dificultando a entrada, em território
brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e
quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi-
to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa,
não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios
adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas
pelo fato de constituir ele um setor nascente.
Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a
sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen-
volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor
deve ser garantida pelas condições de mercado.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34266 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS
Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos minerais serão efetuadas mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não
atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no
tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que
somos pela rejeição da Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte
redação:
art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, ou justa
indenização quando se tratar de monópolio, na
forma da lei. | | | Parecer: | A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - As empresas de mais de cinquenta
empregados são obrigadas a manter em seus quadro
de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de
pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina-
ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se-
rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as
condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de
45 anos. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o.
do Título II:
§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante, considerando as mais graves ofensas à
vida, à existência digna e à integridade física e
mental, a tortura, as ações de guerrilha, de
terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro,
considerados crimes de lesa-humanidade,
insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que,
tomando conhecimento dele, não o comunicarem por
qualquer meio a autoridade competente. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34475 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 -
I -
II -
a)
b)
c) O patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34476 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 30, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 30.
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34477 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33
Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o.
do Substitutivo do Relator:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado". | | | Parecer: | A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade
no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe-
rece ao § 33 do art. 6o..
Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da
propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re-
gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa
indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão
pela qual votamos pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36 - A lei promoverá a defesa de
consumidores e usuários de serviços". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o.,
INCISO II
Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do
art. 209 para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 5o -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica, minérios
e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios"
no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar
alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri-
ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri
vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper
feição técnica.
Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor
da emenda diz com autoridade que minérios são associações na-
turais de minerais.
Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera-
is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério
é o mineral extraído de minas. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada,
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social". | | | Parecer: | A emenda pretende que a criação de entidades de previ-
dencia privada passe a depender de autorização do Governo Fe-
deral.
Preferimos que continue como é, ou seja, que a matéria
seja regulada por lei e que esta preveja as condições neces-
sárias à instituição dessas entidades.
Assim, basta atender a lei para se poder pleteiar a au-
torização acima referida.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34481 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART: 209
Adicione-se ao Art. 209, o parágrafo
seguinte:
"§ 10o. - À exceção dos impostos de que
tratam o item III deste Artigo e o item III do
Artigo 210, nenhum outro tributo será instituído
sobre operações relativas a energia elétrica,
minérios, petróleo e combustíveis líquidos e
gasosos". | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34482 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 289 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se ao Art. 289 e seu parágrafo único a
seguinte forma, suprimindo-se o caput e
transformando-se o parágrafo único em artigo:
"Art. 289 - As entidades da administração
direta e indireta, privilegiarão a capacitação
científica e tecnológica nacional na concessão de
incentivos, e utilizarão, em igualdade de
condições, bens e serviços ofertados por empresas
nacionais". | | | Parecer: | A supressão do caput do artigo mutilaria o capítulo por
retirar dele um de seus princípios fundamentais. Assim sendo,
a sugestão de transformação do § único em artigo com nova de-
dação não foi acatada, já que, sem o princípio orientador, a
matéria careceria de fundamento.
Pela rejeição. | |
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