Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04608 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 414, inciso XIII
Suprima-se do anteprojeto:
- o inciso XIII, do Artigo 414. | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03569 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção 1, "da Saúde", do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhe-se a supressão proposta mas conserva-se a explici
tação, no art. 351 do inter-relacionamento entre saúde e meio
ambiente, em termos mais suaves.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03571 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, ficando a saúde ocupacio-
nal incluída entre as competências do sistema nacional único
de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34476 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 30, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 30.
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34481 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART: 209
Adicione-se ao Art. 209, o parágrafo
seguinte:
"§ 10o. - À exceção dos impostos de que
tratam o item III deste Artigo e o item III do
Artigo 210, nenhum outro tributo será instituído
sobre operações relativas a energia elétrica,
minérios, petróleo e combustíveis líquidos e
gasosos". | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34499 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34567 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do art. 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01373 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Corrija-se a redação do Parágrafo Único do
artigo 23, dando-lhe a seguinte redação:
Parágrafo Único: Lei Complementar fixará
normas para a cooperação entre a União e os
Estados e Municípios, tendo em vista o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional. | | | Parecer: | Objetiva o proponente corrigir a redação do parágrafo ú-
nico do art. 23, trocando a expressão "pessoas político-admi-
nistrativas" por "União e os Estados e Municípios",por enten-
der que esta é mais usada na linguagem jurídica.
Parece-nos que a Emenda deve ser acatada porque, além de
restabelecer expressão usada pelo Centrão em sua proposta
original, estaremos colaborando para facilitar o entendimento
do texto constitucional, adotando expressão usual no vocabu-
lário jurídico nacional.
Somos pela aprovação. | |
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