1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | |||
Texto: | ARTIGO : 014 Art. 14 - O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais, na forma da lei. | |||
Indexação: | DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, CIENCIAS, PESQUISA, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO. |