ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda no.
Substitui o item XIII do Art. 1o. do
Anteprojeto.
Art. 1o. - O item XIII do Art. 1o. do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"XIII - A igualdade de oportunidade." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A lei definirá as condições nas quais
o titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. - No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. - A Lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, suprima-se o Art. 17o. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de município, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos,
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6A11 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos
para fins de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios cedentes participação
privilegiada no sistema de partilhados recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção e a distribuição desta energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. É reconhecido a um conjunto de cidadãos,
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
local a iniciativa legislativa urbana.
Parágrafo único - A proposta assim
apresentada será submetida a referedum popular. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A obrigação social da propriedade do
solo urbano assegura a todos os cidadãos uma
qualidade de vida digna, garantido habitação,
transporte, educação, saúde, lazer, trabalho,
segurança e equilíbrio ambiental. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação:
Art. 2o. - É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua obrigação social,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública
com imissão de posse imediata. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
1o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 1o. ..................................
V - Proteção ao consumidor." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 11. A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiadas no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo único - O proprietário tem o dever
de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à
função social a ela inerente, sendo permitido ao
Poder Público instituir, por lei, a edificação ou
utilização obrigatória, a espécie de uso
necessário ou conveniente, gabaritos, índices de
ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras
medidas que assegurem a utilização ótima dos
recursos financeiros, o bem estar da coletividade,
a preservação do patrimônio histórico e do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
populações." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. e
acrescente-se os parágrafos abaixo ao Anteprojeto
da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes.
Art. 2o. É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua função social,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social
mediante prévia e justa indenização com imissão de
posse imediata.
§ 1o. O valor da desapropriação será avaliado
em juizo pelo valor atual, quando se tratar de
proprietário de apenas um imóvel.
§ 2o. Quando se tratar de proprietário de
mais de um imóvel o pagamento far-se-á com 50% em
título da dívida pública e 50% em dinheiro. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 10 e incisos; art. 11;
art. 12, incisos I e II e §§ 1o. e 2o.; arts. 13 e
14 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana
e Transporte: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 18, VIII, a alínea "f" do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes a
seguinte redação:
Art. 9o. - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios, para organização, planejamento,
programação, admnistração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
Municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Acrescentar os seguintes dispositivos ao
anteprojeto, onde couber:
Art. - Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Tombamento de imóveis;
VI - Regime espeial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
VII - Discriminação de terras públicas;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único - O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300 m2, destinado à moradia do
proprietário. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Dá nova redação ao artigo 7o. e suprime o art.
8o. que versa sobre tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 7o. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. - Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. - Lei federal disporá sobre a criação e
a manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 4o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizadora, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão seu
pagamento e forma de reajuste fixados em moeda
corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda
fiscal ou cambial.
- 7o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. - Os índices de reajuste de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - No art. 4o. onde se lê "por cinco anos" e "até
duzentos e cinquenta metros quadrados de área"
leia-se, respectivamente: "por três anos"e "até
trezentos metros quadrados de área".
Art. 4o. - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
três anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição e
com justo título, imóvel urbano de até trezentos
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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