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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
LYSÂNEAS MACIEL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PDT (17)
Uf
RJ (17)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV do Capítulo I. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. Os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerra externa, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. É claro que nenhum governo consciente pode eximir-se da responsabilidade de prover um adequado nível de defesa da sociedade. Em um mundo imperfeito e intranquilo isto é necessário, mas necessário compreender, também, que o conceito de segurança é muito mais que o simples fortalecimento da força militar. As nações podem alcançar um ponto em que os gastos extraordinários na área militar já não mais garantam segurança adicional. Estes gastos excessivos reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essenciais - estimulam corridas armamentistas insensatas, sobretudo com a Argentina, como é público e notório. E a falta de guerra externa há uma tendência a ocupar o próprio país e interferir nas questões internas. Informações seguras dos diversos setores das forças armadas indicam que dois terços do poderio militar não é voltado para a defesa externa. Acrescente-se que tais gestos para fins não produtivos (programas nucleares paralelos - mais ou menos 4,5 milhões de dólares, fora os encargos financeiros, construção de submarinos atômicos) alimentam a inflação, contribuem para o desemprego e desperdiçam recursos. E isto em nada ajuda a real segurança do país, mas ao contrário, a coloca em risco. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o. do art. 14: § 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à exceção dos índios, a outros encargos que a lei atribuir. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte a alínea ao § 2o. do art. 1o. e) as despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DAS FORÇAS ARMADAS Art. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, que será o Comandante Geral da força e o único com o posto mais elevado - almirante de Esquadra, General do Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais Hierarquicamente, ou por antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quanto do ato da nomeação. Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa externa do país. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do orçamento da União. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o. Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento de suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência. 
 Parecer:  Encaminhou o ilustre Deputado Lysâneas Maciel a emnda de número 400476-1, na qual propõe a concessão a todos os cida- dãos do direito de participarem das decisões estatais atra- vés do voto secreto. A proposição em tela não possui qualquer pertinência com a matéria objeto do exame desta Comissão, razão pela qual so- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir art. 10, que passa a se constituir em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o seguinte artigo que passa a ser o, art. 10. A Segurança Nacional é destinada a defender a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  É vedado tratamento privilegiado, de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e vencimentos aos membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo e do Judiciário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da Seção I: ... Se não for legal e verificará as condições físicas e mentais do preso ou detido antes de encaminhá-lo a repartição policial ou militar competente. As autoridades encarregadas de cumprir o Estado de Defesa ficam civil e criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo 6o, do Capítulo I, da seção I: ... dez dias... Inclua-se, no mesmo parágrafo: ... cinco dias ... 
 Parecer:  A presente Emenda número 400481-7, de autoria do ilustre Deputado Lysâneas Maciel, pretende que se suprima do parágra- fo sexto do Capítulo I, da Seção I, o tópico: "...dez dias", incluindo-se, em substituição, a expressão "...cinco dias". A Emenda é ininteligível, pois não se refere o eminente autor a qual dispositivo que pretende alterar no referido Capítulo. Não há no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, o citado parágrafo sexto em nenhum dos dispositivos nele contidos. Somos, assim, pela prejudicialidade da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se, no parágrafo 3o.: ... de correspondência a das comunicações telegráficas e telefônicas. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e parágrafos 1o. e acrescente-se o parágrafo 3o. a seguinte redação: "Art. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa nacional, nos termos e sob as penas da lei. § 1o. - Aqueles que alegarem imperativo de consciência para se eximirem de obrigação do serviço militar, serão alistados e destinados a serviços civis de interesse nacional. § 3o. - Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Onde Couber: Art. Não fluem prazos prescricionais para os delitos de abuso do poder econômico, uso discriminatório dos meios de comunicação e demais crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja licitude for eventualmente questionada. 
 Parecer:  O ilustre Deputado Lysaneas Maciel em duas emendas idên- ticas propõe normas contra os que incidirem em delitos de abuso do poder econômico e demais crimes eleitorais. Nosso parecer é favorável no mérito, porém, como se trata de maté- ria a ser disciplinada em lei comum, não podemos acolhê-la. Parecer contrário por impertinente. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I - Seção I Artigo - Sempre que o Congresso Nacional entender, poderá, por maioria absoluta, determinar o Presidente da República a decretação do Estado de Defesa, inclusive requisitar efetivos das Forças Armadas quando necessário para a execução de projetos de alcance social ou defesa de reservas minerais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo: Qualquer planejamento, investimentos, despesas envolvendo a exploração ou manipulação de materiais estratégicos inclusive tecnologia de ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação do Congresso Nacional, o qual, resguardados os aspectos de segurança nacional poderá reduzir, expandir ou interromper tais medidas." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Onde couber: Art. Não fluem prazos prescionais para os delitos de abuso de poder econômico, uso discriminatório dos meios de comunicação e demais crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja licitude for eventualmente questionada. 
 Parecer:  O ilustre Deputado Lysaneas Maciel em duas emendas idên- ticas propõe normas contra os que incidirem em delitos de abuso do poder econômico e demais crimes eleitorais. Nosso parecer, como se trata de matéria a ser disciplinada em lei comum, não podemos acolhê-la. Parecer contrário por ser im- pertinente. Pela rejeição.