ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
Art. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião,
relatórios circunstanciados, para acompanhamento e
fiscalização da execução físico-financeira dos
planos e orçamentos. | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 38 passa a ter a seguinte
redação, e se acresente mais um parágrafo, o 3o.:
"Art. 38. ..................................
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
mediante prévia aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida
experiência e merecimento profissional, notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e reputação ilibada,
obedecidas as seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 3o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
serviço, após dez anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Rejeitada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do § 1o. do art. 23 e
se renumerem os demais incisos:
"Art. 23. ..................................
§ 1o. ......................................
I - Suprima-se. | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
Inciso - Aprovar, por voto secreto e pela
maioria absoluta de seus membros, a indicação de
nomes para ocupar cargo de Ministro de Estado e
para integrar diretorias de entidades ou empresas
da administração indireta, precedida a deliberação
de audiências públicas.
Parágrafo. Mediante proposta subscrita pela
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, o voto de desconfiança que for
aprovado, em sessão secreta, pelo Senado Federal,
implicará na destituição de Ministro de Estado ou
de autoridade dentre as referidas neste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada | |
|