Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto
encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e
de suas Relações com os demais estados.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso
VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são
direitos e garantias individuais:
A integridade física e mental, ou
psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade,
e, parte portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiançável, ininditável e inafraciável.
a) A vítima terá direito a uma justa adequada
indenização, incluindo os meios necessários a sua
plena reabilitação. No caso de morte da vítima,
como resultado de um ato de tortura, seus
depententes ou herdeiros terão direito à
indenização.
b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos
das vítimas da tortura são considerados como
crimes conexos sujeitos às caracterizações desse
artigo e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a
expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante-
projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus-
tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma-
térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju-
dicada a Emenda.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso X, as seguintes
expressões:
"as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção de Sociedade". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no
inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher".
A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não
mais consigna a expressão objeto da Emenda.
Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida.
Emenda prejudicada, pois. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo "São direitos e
garantias individuais"", o seguinte inciso:
A decisão de ter ou não filhos, com a
interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com
garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais
e a assistência e o atendimento médico através da
rede de saúde pública. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in-
ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter-
rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e
à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú-
blica.
A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata-
mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no
Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto.
Emenda prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a inciso XXIV, página 8. | | | Parecer: | Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item
XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In-
dividuais.
A supressão pura e simples do referido dispositivo represen-
tará omissão injustificável.
O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma
redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com
a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi-
duais, esboço do Anteprojeto.
Portanto, pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso XVI.
É assegurada a liberdade de reunião, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu-
rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público,
sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori-
dade.
Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo
dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto.
Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir os incisos XXII e XXIII, as
expressões: "nos termos da lei", ficando assim.
item XXII - a livre sindicalização
item XXIII - a greve, | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos
itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei".
Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se
legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários
de regulamentação nacional.
Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço
de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima-
ginamos atender aos objetivos da Emenda.
Prejudicada, pois. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XXV:
XXV - a educação pública e gratuíta, como um
dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio
cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na
forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz
religiosa, filosófica, político-partidária ou
ideológica== é livre a escolha do estabelecimento
escolar== | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova
redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá-
sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que
trata o assunto.
No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela
Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim,
às preocupaçoes do ilustre Constituinte.
Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XXXIII a expressão:
"na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí-
no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante-
projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer".
No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo-
sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item
XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar,
da casa e do sigilo de correspondência.
O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside-
ramos sua Emenda acolhida, em parte.
Aprovada em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. - A pena de prisão perpétua será
aplicada somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário e a este último o Estado
assegurará condições para o trabalho, que será
obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora
deles, sob a supervisão das autoridades
judiciárias. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova
redação para o item I do artigo que define os Direitos e
Garantias Individuais.
Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao
desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos.
Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem
a vida como primado.
A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas
e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão,
imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática.
Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 14, do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
"Art. .
§ 14. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento."" | | | Parecer: | Adita, ao § 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, expressão para que não haja foro
privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A Lei
assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento.
A matéria está atendida pelo esboço de anteprojeto do
Relator.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
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